TJMA - 0800539-61.2020.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2021 19:40
Juntada de petição
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06/07/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 10:09
Processo Desarquivado
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07/06/2021 08:53
Arquivado Provisoramente
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04/06/2021 17:36
Juntada de petição
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12/05/2021 07:33
Decorrido prazo de JANILSON SILVA MARTINS em 11/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 16:35
Conclusos para despacho
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05/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:21
Juntada de petição
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19/04/2021 00:41
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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18/04/2021 07:40
Decorrido prazo de JANILSON SILVA MARTINS em 06/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800539-61.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: HUGO LEONARDO FARIAS MACHADO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO SOUZA GOMES JUNIOR - MA17975, TORQUATA GOMES SILVA NETA - MA17368 Promovido: JANILSON SILVA MARTINS Advogado do(a) REU: MAURO ROBERTO CARRAMILO DOS SANTOS JUNIOR - MA17052 DECISÃO Analisando os autos verifico que a parte Reclamada apresentou proposta de acordo no ID nº 42630492 para pagamento do valor devido em 3 parcelas mensais e consecutivas de R$ 281,78 (duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), informando ainda que não tem condições de arcar com o pagamento da condenação pois o salário que ganha é utilizado para o seu sustento e familiar, além do estado público e notório de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus (covid-19).
Para comprovar suas alegações, juntou aos autos seu contracheque.
A parte Autora, por sua vez, não aceitou a proposta de acordo.
Analisando os autos e em atenção aos princípios que norteiam os Juizados Especiais, DEFIRO em parte a proposta de parcelamento do débito formulada pela parte reclamada, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil.
Assim sendo e, ainda, considerando a proposta de pagamento apresentado pela parte requerida determino sua intimação para depositar o valor de R$ 281,78 (duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, e de 2 (duas) parcelas no mesmo valor devidamente corrigidas a serem pagas no mesmo dia dos meses subsequentes ao dia em que realizar o depósito da primeira parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes da decisão.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de abril de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
15/04/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 02:35
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FARIAS MACHADO em 26/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:07
Conclusos para despacho
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22/03/2021 10:07
Juntada de Certidão
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20/03/2021 13:50
Juntada de petição
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19/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800539-61.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: HUGO LEONARDO FARIAS MACHADO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO SOUZA GOMES JUNIOR - MA17975, TORQUATA GOMES SILVA NETA - MA17368 Promovido: JANILSON SILVA MARTINS Advogado do(a) REU: MAURO ROBERTO CARRAMILO DOS SANTOS JUNIOR - MA17052 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de pagamento apresentada (ID 42630496). Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís, 17 de março de 2021. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO -
17/03/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 08:04
Conclusos para despacho
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17/03/2021 08:03
Juntada de Certidão
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16/03/2021 16:55
Juntada de petição
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11/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800539-61.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: HUGO LEONARDO FARIAS MACHADO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO SOUZA GOMES JUNIOR - MA17975, TORQUATA GOMES SILVA NETA - MA17368 Promovido: JANILSON SILVA MARTINS Advogado do(a) REU: MAURO ROBERTO CARRAMILO DOS SANTOS JUNIOR - MA17052 DESPACHO: Defiro o pedido da parte exequente.
Considerando o cálculo juntado pela parte autora no ID nº 42041495, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, proceda-se com a penhora on line e, em caso positivo, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
São Luís, 09 de março de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JEC&RC -
09/03/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
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08/03/2021 10:37
Conclusos para despacho
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08/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
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05/03/2021 00:28
Juntada de petição
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25/01/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 12:38
Conclusos para despacho
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07/01/2021 12:37
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:56
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FARIAS MACHADO em 15/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 09:15
Transitado em Julgado em 17/11/2020
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18/11/2020 05:31
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FARIAS MACHADO em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:31
Decorrido prazo de JANILSON SILVA MARTINS em 17/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 01:18
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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03/11/2020 01:18
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2020 13:25
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/09/2020 10:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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28/09/2020 21:41
Juntada de Certidão
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24/09/2020 11:24
Juntada de contestação
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22/09/2020 12:05
Juntada de petição
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14/09/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2020 13:48
Juntada de diligência
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10/09/2020 14:09
Juntada de Certidão
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28/08/2020 09:33
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 20:58
Juntada de petição
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31/07/2020 10:49
Juntada de Certidão
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31/07/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 15:51
Juntada de petição
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04/06/2020 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/09/2020 10:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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03/06/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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