TJMA - 0801718-93.2023.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:26
Juntada de termo
-
09/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:00
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
03/05/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 08:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2023 10:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
31/01/2025 08:36
Outras Decisões
-
18/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:27
Juntada de petição
-
26/09/2023 10:31
Juntada de petição
-
04/09/2023 13:14
Juntada de petição
-
23/08/2023 15:17
Juntada de contestação
-
16/08/2023 02:59
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:41
Juntada de petição
-
14/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 0801718-93.2023.8.10.0048 Requerente: LEONARDO ARAUJO TORRES Endereço: Residente e domiciliado na Rua José de Alencar, nº 09, Quadra 4, Bairro Portal do Sol, CEP: 65.485-000, Advogado da parte requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES - MA18103-A Requerido: BANCO ORIGINAL S/A Endereço da parte requerida: Rua Porto União, nº 259, Brooklin Paulista, CEP:04568-020, São Paulo/S ATO ORDINATÓRIO/ CERTIDÃO/MANDADO CERTIFICO que, nos termos do art. 1º da Portaria TJ - 4872020, bem ainda o disposto no art. 16 da Lei n.º 9.099/1995.Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 DE AGOSTO DE 2023, 10:00 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL, na sala de audiência deste Fórum, nos termos da PORTARIA-TJ - 19072022, Código de validação: EDFB06DA69, deste Juízo.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se o (a) autor (a) para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito,devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se à (ao) ré (u) de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual, devendo o (a) mesmo (a) comparecer em juízo munido (a) de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
A PRESENTE CERTIDÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA INICIAL E DOCUMENTOS.
Sexta-feira, 09 de Junho de 2023 REYGIANNY CAMPELO LIMA Autorizado pelo Artigo 1º. do Provimento nº. 22/2018 CGJ/MA -
09/08/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2023 10:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
14/07/2023 11:27
Juntada de petição
-
09/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803026-67.2022.8.10.0027
Marnya Leao de Franca Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nara Nagylla Soares da Silva Bessa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2022 22:24
Processo nº 0802979-69.2023.8.10.0056
Wr Comercio e Construcao Eireli - ME
Municipio de Santa Ines
Advogado: Danilson Ferreira Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2023 17:39
Processo nº 0802979-69.2023.8.10.0056
Wr Comercio e Construcao Eireli - ME
Municipio de Santa Ines
Advogado: Pedro Alexandre Barradas Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2024 10:51
Processo nº 0800829-14.2023.8.10.0025
Adysolar LTDA
Antenor Toscano de Brito Filho
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2024 16:05
Processo nº 0800829-14.2023.8.10.0025
Antenor Toscano de Brito Filho
Adysolar LTDA
Advogado: Kelma Camelo Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2023 23:35