TJMA - 0803599-74.2023.8.10.0026
1ª instância - 5ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:41
Juntada de petição
-
25/08/2025 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RONES NOLETO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 22:05
Juntada de diligência
-
29/04/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 22:05
Juntada de diligência
-
03/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:10
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/04/2025 15:10
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/04/2025 12:43
Recebida a denúncia contra RONES NOLETO DA SILVA - CPF: *35.***.*29-75 (FLAGRANTEADO)
-
25/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:10
Juntada de denúncia ou queixa
-
17/03/2025 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Balsas em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:22
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:16
Juntada de petição
-
09/12/2024 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:07
Juntada de petição
-
11/11/2024 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:09
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Balsas em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:06
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Balsas em 04/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 00:25
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Balsas em 13/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 07:42
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Balsas em 30/07/2024 23:59.
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18/06/2024 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:22
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Balsas em 12/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:41
Juntada de petição
-
10/04/2024 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:45
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Balsas em 19/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
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29/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Balsas em 27/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:28
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Balsas em 09/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:54
Juntada de petição
-
23/08/2023 21:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:14
Juntada de relatório em inquérito policial
-
15/08/2023 05:18
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA LEAL em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 20:13
Juntada de petição
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09/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE BALSAS AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) 0803599-74.2023.8.10.0026 DESPACHO Trata-se de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) lavrado em desfavor de RONES NOLETO DA SILVA, qualificado nos autos.
Considerando a não finalização do inquérito policial, a devolução dos autos do inquérito à autoridade policial para a realização de diligências complementares essenciais ao oferecimento de denúncia ou da promoção do arquivamento é medida que se impõe.
Contudo, destaco que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (Art. 10 do CPP).
Por tal razão, DETERMINO a Secretaria Judicial que: 1.
OFICIE o Delegado de Polícia presidente do presente inquérito SOLICITANDO que cumpra as diligências pendentes e encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias, o relatório final do Inquérito Policial; 2.
Com a resposta, CONCEDA VISTA ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requerer o que entender pertinente; 3.
Não sendo respondido o ofício no prazo assinalado, VENHAM-ME os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO.
CUMPRA-SE.
Balsas/MA, datado digitalmente.
Juiz ALEXANDRE SABINO MEIRA Titular da 5ª Vara da Comarca de Balsas/MA -
07/08/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 04:52
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA LEAL em 22/07/2023 15:56.
-
27/07/2023 23:58
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA LEAL em 22/07/2023 15:56.
-
27/07/2023 20:59
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA LEAL em 22/07/2023 15:56.
-
27/07/2023 17:48
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA LEAL em 22/07/2023 15:56.
-
27/07/2023 09:11
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA LEAL em 22/07/2023 15:56.
-
25/07/2023 10:52
Juntada de petição
-
19/07/2023 18:36
Juntada de petição
-
18/07/2023 04:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 17/07/2023 11:21.
-
18/07/2023 04:37
Decorrido prazo de RONES NOLETO DA SILVA em 17/07/2023 08:15.
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16/07/2023 22:25
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA LEAL em 15/07/2023 12:20.
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16/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 18:01
Juntada de diligência
-
15/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2023 08:24
Decisão ou Despacho de Homologação
-
14/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:38
Juntada de petição
-
12/07/2023 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
-
10/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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