TJMA - 0802606-95.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:24
Juntada de termo
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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10/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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10/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 08/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCIO BRUNNO SILVA BARROS em 08/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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22/03/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 11:59
Juntada de apelação
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14/03/2025 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 24/10/2023 16:15.
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25/10/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIO BRUNNO SILVA BARROS em 24/10/2023 16:15.
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25/10/2023 00:27
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 24/10/2023 16:15.
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24/10/2023 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 16:15, 1ª Vara de Grajaú.
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24/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:53
Juntada de contestação
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18/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIO BRUNNO SILVA BARROS em 17/10/2023 16:15.
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18/10/2023 00:46
Decorrido prazo de JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA em 17/10/2023 16:15.
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18/10/2023 00:46
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 17/10/2023 16:15.
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18/10/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 17/10/2023 16:15.
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06/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802606-95.2023.8.10.0037 Requerente: MARIA MACARIO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR (OAB 13429-MA), KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES (OAB 14605-MA), MARCIO BRUNNO SILVA BARROS (OAB 22744-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU Advogado(s) do reclamado: JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA (OAB 6313-MA) DESPACHO Processo sob o rito da Lei 12.153/2009 - Juizados da Fazenda Pública.
Cite-se a requerida para se fazer presente à audiência una a ser realizada no dia 24/10/2023, às 16:15 horas Obs.: Ficam advertidas as partes de que a audiência ora designada acontecerá, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema de videoconferência, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
Advirtam-se as partes que deverão comparecer acompanhados de advogado e testemunhas, independente de intimação.
Não obtida a conciliação, deverá o réu apresentar imediatamente contestação, com todos os documentos necessários ao julgamento da demanda (arts. 28 e 29 da Lei 9.099/95).
O não comparecimento ensejará na aplicação dos efeitos da revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 20 e seguintes da Lei n° 9.099/95).
Ficam as partes advertidas do dever de fazerem juntar documentos e petições o sistema PJe, até a realização do ato, sob responsabilidade própria.
Vale a presente decisão ou cópia como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Grajaú (MA), 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
01/09/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 16:15, 1ª Vara de Grajaú.
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30/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:23
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:15, 1ª Vara de Grajaú.
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08/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:42
Publicado Citação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802606-95.2023.8.10.0037 Requerente: MARIA MACARIO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR (OAB 13429-MA), KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES (OAB 14605-MA), MARCIO BRUNNO SILVA BARROS (OAB 22744-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU DESPACHO Processo sob o rito da Lei 12.153/2009 - Juizados da Fazenda Pública.
Cite-se a requerida para se fazer presente à audiência una a ser realizada no dia 17/10/2023, às 16:15 horas Obs.: Ficam advertidas as partes de que a audiência ora designada acontecerá, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema de videoconferência, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
Advirtam-se as partes que deverão comparecer acompanhados de advogado e testemunhas, independente de intimação.
Não obtida a conciliação, deverá o réu apresentar imediatamente contestação, com todos os documentos necessários ao julgamento da demanda (arts. 28 e 29 da Lei 9.099/95).
O não comparecimento ensejará na aplicação dos efeitos da revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 20 e seguintes da Lei n° 9.099/95).
Ficam as partes advertidas do dever de fazerem juntar documentos e petições o sistema PJe, até a realização do ato, sob responsabilidade própria.
Vale a presente decisão ou cópia como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Grajaú/MA, 3 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
04/08/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 16:26
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:15, 1ª Vara de Grajaú.
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03/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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