TJMA - 0800653-20.2023.8.10.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:43
Baixa Definitiva
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06/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/09/2024 15:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/09/2024 09:00
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:00
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:58
Decorrido prazo de PATRICK LIMA GUEDES em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 15:09
Conhecido o recurso de HEULLALLIA KATTROFF SOUZA QUEIROGA - CPF: *16.***.*60-56 (RECORRENTE) e não-provido
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07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de PATRICK LIMA GUEDES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de PATRICK LIMA GUEDES em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 18:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/03/2024 00:12
Decorrido prazo de PATRICK LIMA GUEDES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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03/03/2024 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:18
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:18
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800653-20.2023.8.10.0030 Autor: HEULLALLIA KATTROFF SOUZA QUEIROGA Advogado: Advogado(s) do reclamante: PATRICK LIMA GUEDES (OAB 19748-MA) Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO (OAB 26325-MA) D E C I S Ã O Vistos etc. 1) Satisfeitos os pressupostos recursais, em especial a tempestividade e o preparo, recebo, no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, o recurso inominado interposto em face de sentença proferida por este Juízo; 2) Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao referido recurso inominado 3) Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal desta Comarca, na forma do artigo 1010, § 3º do NCPC, para posterior julgamento do mesmo. 4) Intimem-se, utilizando esta decisão como mandado. 5) Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800653-20.2023.8.10.0030 Promovente HEULLALLIA KATTROFF SOUZA QUEIROGA Promovido EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO (OAB 26325-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
09/08/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE LIMINAR – AUDIÊNCIA PRESENCIAL / VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0800653-20.2023.8.10.0030 Promovente HEULLALLIA KATTROFF SOUZA QUEIROGA Promovido EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DATA DA AUDIÊNCIA 28/09/2023 09:45 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em conciliação apenas, no momento da audiência, dia 28/09/2023 09:45 no fórum local, com endereço destacado abaixo.
Caso seja de interesse da parte, poderá a mesma comparecer à audiência através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Fica intimado(a) também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: "Desta forma, pelos fundamentos acima expostos e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da antecipação da tutela (tutela satisfativa) para o exato fim de suspender O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO CONTRATO SOB O Nº nº 3017631062, sob pena de multa fixa de R$ 3000,00 (três mil reais) em caso de interrupção do fornecimento ou negativação, por débito relacionado a este contrato,a ser revertida em favor da autora, limitada ao valor de R$ 3000,00 (três mil reais), na forma do art. 537, “caput” e §1, I, do CPC." Endereço: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, Sala de Audiências.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada por videoconferência: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070211575082700000089431567 2 FATURA.pdf Anexo (CONSUMIDOR.GOV.BR) 23070211575090700000089431568 Petição Petição 23070212120875900000089431570 PETIÇÃO INICIAL Petição 23070212120883000000089431571 PROCURAÇÃO Procuração 23070212120891900000089431572 RG HEULALIA Documento de identificação 23070212120898500000089431573 COM RESIDENCIA Comprovante de endereço 23070212120906700000089431574 CONTRATO DE ALUGUEL COMERCIAL Documento Diverso 23070212120913200000089431575 FATURAS PAGAS Documento Diverso 23070212120921600000089431576 1 FATURA EQUATORIAL Documento Diverso 23070212120929300000089431577 2 FATURA Documento Diverso 23070212120937800000089431578 Certidão de não manifestação (CONSUMIDOR.GOV.BR) Certidão de não manifestação (CONSUMIDOR.GOV.BR) 23072403000400000000090883507 Decisão Decisão 23080716234901000000091830837
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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