TJMA - 0002065-96.2013.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:16
Juntada de petição
-
03/09/2025 01:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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06/08/2025 11:03
Juntada de petição
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30/07/2025 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 13/05/2025 23:59.
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03/04/2025 12:08
Juntada de petição
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01/04/2025 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2025 15:45
Juntada de petição
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08/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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21/02/2024 19:28
Juntada de petição
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17/02/2024 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 02:07
Decorrido prazo de MAITY AGRICOLA LTDA em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:26
Juntada de petição
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15/08/2023 04:22
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0002065-96.2013.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor(a): ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA Réu(ré): MAITY AGRICOLA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILLER TOMAZ DE SOUZA - CE22715 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Diretor de Secretaria -
10/08/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
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29/12/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 16:44
Juntada de volume
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26/10/2022 10:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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