TJMA - 0800995-38.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 09:29
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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20/10/2023 12:52
Juntada de petição
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20/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800995-38.2021.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPO BELO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 Réu: JAILSON RIBEIRO DOS ANJOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir.
Tendo em vista a petição constante no ID 99331710 , com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se a parte requerente.
São Luís, data do sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
18/10/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:07
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 14:47
Juntada de termo
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17/08/2023 14:16
Juntada de petição
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17/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800995-38.2021.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPO BELO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 Réu: JAILSON RIBEIRO DOS ANJOS DESPACHO Em atenção a petição em ID 85876560, onde a parte requerente informa que houve novo acordo extrajudicial, entretanto, pede desistência do feito, porém a parte autora não poderá desistir do feito sem julgamento do mérito com fundamentação no artigo 485, VIII do CPC, visto que já fora prolatada sentença de mérito nos autos.
Assim, pelo princípio da cooperação processual inserto no artigo 5º do CPC, determino a intimação da parte requerente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetue a juntada de minuta de acordo extrajudicial para homologação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Termo Judiciário de São Luís, MA, data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito, Titular do 12º JECRC jbs -
15/08/2023 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:41
Juntada de termo
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19/04/2023 00:17
Decorrido prazo de JAILSON RIBEIRO DOS ANJOS em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 14:20
Juntada de petição
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03/02/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 17:18
Juntada de diligência
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19/01/2023 16:17
Juntada de termo
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19/01/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/08/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2022 09:46
Juntada de termo
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09/06/2022 16:23
Juntada de petição
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28/04/2022 13:56
Juntada de termo
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21/03/2022 12:18
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 14/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:57
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 08:32
Juntada de termo
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21/02/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 13:40
Desentranhado o documento
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21/02/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2021 10:39
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 11:32
Decorrido prazo de JAILSON RIBEIRO DOS ANJOS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:31
Decorrido prazo de JAILSON RIBEIRO DOS ANJOS em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:10
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 17:40
Outras Decisões
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21/10/2021 11:08
Conclusos para decisão
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24/08/2021 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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