TJMA - 0801476-63.2023.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/02/2025 15:11
Juntada de contrarrazões
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29/11/2024 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2024 13:13
Decorrido prazo de BYANCA RAVENNY SOUSA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:03
Juntada de contrarrazões
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19/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:53
Juntada de petição
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11/11/2024 21:33
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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06/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:05
Juntada de apelação
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31/10/2024 12:04
Juntada de apelação
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30/10/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 21:06
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 16:49
Juntada de petição
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01/08/2024 09:15
Juntada de petição
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24/07/2024 21:05
Juntada de petição
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19/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2024 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de KARELLY BRAGA DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:42
Conclusos para decisão
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04/11/2023 15:09
Juntada de réplica à contestação
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03/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0801476-63.2023.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ODILIO DE OLIVEIRA TORRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BYANCA RAVENNY SOUSA SANTOS - MA25388, KARELLY BRAGA DE SOUSA - MA21143 Requerido: MUNICIPIO DE PARAIBANO e outros FINALIDADE: intimação do Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BYANCA RAVENNY SOUSA SANTOS - MA25388, KARELLY BRAGA DE SOUSA - MA21143, para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
25/10/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 17:04
Juntada de contestação
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06/09/2023 20:26
Juntada de contestação
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15/08/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 12:45
Juntada de diligência
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15/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801476-63.2023.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ODILIO DE OLIVEIRA TORRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BYANCA RAVENNY SOUSA SANTOS - MA25388, KARELLY BRAGA DE SOUSA - MA21143 Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos supra mencionados, traanscrita parte final: "(...) Decido.
Assim, presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, nos moldes do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar que os requeridos (solidariamente) providenciem o transporte do requerente, bem como de seu acompanhante, sempre que necessário, para seu deslocamento à cidade de Palmas/TO, com o fim de realizar seu acompanhamento médico, enquanto durar o tratamento da doença que lhe acomete, sob pena de multa diária no importe de R$ 500, 00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez) mil reais, a ser revertida ao fundo estadual de direitos difusos do Estado do Maranhão, sem prejuízo do bloqueio compulsório de valores das contas bancárias do poder público, para fins de assegurar o transporte do requerente, e sem prejuízo da apuração da infração penal dos gestores infringentes.
Citem-se, COM URGÊNCIA, os requeridos, para que CUMPRAM a presente decisão.
Citem-se os requeridos, ainda, para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil.
Com a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Após, conclusos.
Intime-se a parte autora do deferimento da liminar pleiteada.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023. -
14/08/2023 15:02
Juntada de petição
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14/08/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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