TJMA - 0801579-18.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2021 21:40
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 21:29
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
18/04/2021 03:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS DE ABREU em 08/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801579-18.2019.8.10.0102 AUTOR: MARIA JOSE BARROS DE ABREU Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - MA17614-A REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Sr.(a) AUTOR: MARIA JOSE BARROS DE ABREU REU: BANCO CETELEM De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal e, em seguida, autos em conclusão.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 10 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 11 de março de 2021 Atenciosamente, -
11/03/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 17:35
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2021 13:10
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2020 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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