TJMA - 0801490-92.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 15:48
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 15:47
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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19/04/2021 08:04
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801490-92.2019.8.10.0102 AUTOR: MARIA FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: MARIA FERNANDES DA SILVA REU: BANCO CETELEM De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Em sendo interposto recurso, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal e, em seguida, autos em conclusão.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 10 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 11 de março de 2021 Atenciosamente, -
11/03/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 17:35
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 21:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2019 19:38
Conclusos para decisão
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11/11/2019 11:35
Juntada de petição
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09/10/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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