TJMA - 0803274-28.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:29
Juntada de malote digital
-
01/09/2023 10:58
Juntada de Ofício
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29/08/2023 17:03
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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27/06/2023 15:56
Juntada de petição
-
27/06/2023 03:59
Decorrido prazo de VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 03:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:43
Decorrido prazo de JACIANE DE SOUSA em 08/03/2023 23:59.
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31/01/2023 12:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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17/01/2023 01:33
Decorrido prazo de JACIANE DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:33
Decorrido prazo de JACIANE DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
-
12/01/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 15:05
Decorrido prazo de JACIANE DE SOUSA em 27/09/2022 23:59.
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30/09/2022 21:34
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 16:51
Juntada de petição
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05/08/2022 11:56
Juntada de Ofício
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05/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:01
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 08:26
Juntada de Edital
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22/07/2022 19:30
Decorrido prazo de VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:54
Decorrido prazo de VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES em 05/07/2022 23:59.
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19/07/2022 06:37
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 05:02
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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12/06/2022 23:32
Juntada de petição
-
09/06/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2022 12:13
Decorrido prazo de VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 15:22
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
03/02/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 07:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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24/01/2022 16:46
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0803274-28.2021.8.10.0040 REQUERENTE: LILIAN DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES - MA11753 REQUERIDO: JACIANE DE SOUSA ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA. Considerando a apresentação de contestação, procedo com a prática do seguinte ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC) Imperatriz-MA, 12 de janeiro de 2022. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso da 3ª Vara da Família -
12/01/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2021 17:31
Juntada de contestação
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26/11/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 21:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
24/11/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:31
Conclusos para despacho
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18/11/2021 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 23:50
Decorrido prazo de JACIANE DE SOUSA em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:01
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:19
Decorrido prazo de VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 12:31
Juntada de diligência
-
25/10/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 17:37
Juntada de diligência
-
11/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
JOSE VALMIR PINTO CARVALHO 3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0803274-28.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Nomeação] CURATELA (12234) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES - MA11753 INTIMAÇÃO DE ORDEM da Dra.
IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, juíza de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Imperatriz, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) DO: Ato Ordinatório DE ID: 53915534. Imperatriz-Ma, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
07/10/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:20
Juntada de petição
-
09/09/2021 10:28
Decorrido prazo de FELIPE SOARES NOBREGA em 08/09/2021 23:59.
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30/08/2021 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:41
Juntada de diligência
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27/08/2021 17:31
Juntada de petição
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25/08/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 13:05
Nomeado perito
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19/05/2021 16:58
Conclusos para despacho
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13/05/2021 15:57
Juntada de petição
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04/05/2021 06:41
Decorrido prazo de VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES em 03/05/2021 23:59:00.
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03/05/2021 17:04
Juntada de Certidão
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03/05/2021 11:22
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 11:00 3ª Vara de Família de Imperatriz .
-
03/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 16:42
Audiência de instrução designada conduzida por 03/05/2021 11:00 em/para 3ª Vara de Família de Imperatriz .
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04/04/2021 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2021 23:18
Juntada de diligência
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04/04/2021 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2021 23:14
Juntada de diligência
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17/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 13:28
Juntada de petição
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16/03/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0803274-28.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Nomeação] CURATELA (12234) Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIO RICARDO DE SOUSA CAIRES - MA11753 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: DECISÃO Da análise dos autos, observo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser deferido, uma vez que a parte autora afirma ser hipossuficiente, nos termos da Lei 1.060/50, presunção que admito como verdadeira pelo contexto dos autos.
Diante da documentação acostada e dos fatos narrados, percebe-se fortes indícios de debilidade mental do(a) curatelando(a), circunstância que autoriza a concessão da liminar postulada.
Sendo assim, presentes os requisitos da medida, quais sejam fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo ao(à) requerente, LIMINARMENTE, a curatela provisória mediante termo nos autos (art. 749, parágrafo único do CPC/2015).
Designo audiência de entrevista do(a) interditando(a) para o dia 03 de maio de 2021 às 11:00 horas a realizar-se na sala de audiências virtual desta Vara a ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams (orientações abaixo) devendo as partes e seus respectivos advogados comparecerem ao ato.
Cite-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o(a) mesmo(a) tem o prazo de quinze dias para impugnar o pedido, a contar da data da audiência, através de advogado.
Não constituído advogado pelo requerido no prazo supra, nomeio como curador especial Defensor Público a ser indicado pela Defensoria Pública do Maranhão (art. 752, §2º c/c art. 72, parágrafo único do CPC/2015), o qual deverá ser intimado acerca do encargo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Imperatriz (MA), 10 de março de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família Instruções para acesso à sala de audiência virtual: Para uso do aplicativo ou acesso via navegador de internet, o usuário deve possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet. A sala de audiência virtual pode ser acessada através do aplicativo gratuito Microsoft Teams ou através do link de acesso que será enviado pela Secretaria desta Vara por ocasião da citação/intimação das partes e seus respectivos advogados.
Recomenda-se que os navegadores de internet estejam atualizados para as suas versões mais recentes. Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows. Clique aqui para ingressar na reunião Imperatriz-MA, 10 de março de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
15/03/2021 21:18
Juntada de petição
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15/03/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 09:49
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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