TJMA - 0801592-16.2023.8.10.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Vicente de Paula Gomes de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/09/2024 08:47
Baixa Definitiva
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20/09/2024 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
 - 
                                            
20/09/2024 08:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
 - 
                                            
11/09/2024 10:48
Juntada de petição
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06/09/2024 09:36
Publicado Acórdão (expediente) em 05/09/2024.
 - 
                                            
06/09/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
 - 
                                            
03/09/2024 15:50
Juntada de parecer
 - 
                                            
03/09/2024 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2024 21:53
Conhecido o recurso de RONALDO MOURA DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*08-17 (APELANTE) e provido em parte
 - 
                                            
23/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
19/08/2024 13:32
Juntada de parecer do ministério público
 - 
                                            
13/08/2024 13:22
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
06/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/08/2024 09:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
 - 
                                            
05/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro (CCRI)
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05/08/2024 09:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
05/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2024 09:15
Conclusos para despacho do revisor
 - 
                                            
05/08/2024 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
 - 
                                            
14/06/2024 09:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
14/06/2024 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
14/06/2024 08:55
Juntada de documento
 - 
                                            
13/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
13/06/2024 15:29
Determinada a redistribuição dos autos
 - 
                                            
15/05/2024 09:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
 - 
                                            
29/02/2024 14:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
29/02/2024 14:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
29/02/2024 10:11
Juntada de documento
 - 
                                            
06/02/2024 16:57
Juntada de petição
 - 
                                            
05/02/2024 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2024.
 - 
                                            
03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
01/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
01/02/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2024 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
30/01/2024 08:38
Juntada de parecer do ministério público
 - 
                                            
24/01/2024 17:51
Juntada de petição
 - 
                                            
24/01/2024 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 24/01/2024.
 - 
                                            
24/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/01/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2024 14:18
em cooperação judiciária
 - 
                                            
10/01/2024 08:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
27/12/2023 08:03
Juntada de parecer
 - 
                                            
01/12/2023 17:41
Juntada de petição
 - 
                                            
28/11/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
28/11/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 28/11/2023.
 - 
                                            
28/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
 - 
                                            
27/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N° 0801592-16.2023.8.10.0057 Apelante : Ronaldo Moura do Nascimento Advogado : Ireno Ribeiro da Silva (OAB/MA n° 21.559) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Reinaldo Campos Castro Júnior Incidência Penal : Art. 171, § 4º c/c art. 71, ambos do CP Origem : 1ª Vara da comarca de Santa Luzia, MA Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Criminal Relator Substituto : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Ausente pedido de liminar, abra-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para pronunciamento.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator Substituto - 
                                            
24/11/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/11/2023 15:15
em cooperação judiciária
 - 
                                            
24/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/11/2023 00:15
Decorrido prazo de IRENO RIBEIRO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:36
Publicado Decisão (expediente) em 26/10/2023.
 - 
                                            
31/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
 - 
                                            
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801592-16.2023.8.10.0057 ORIGEM: COMARCA DE SANTA LUZIA/MA APELANTE: RONALDO MOURA DO NASCIMENTO.
ADVOGADO: IRENO RIBEIRO DA SILVA, OAB/MA 21.559.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Em consulta ao sistema de informação processual PJE verifico que já foi impetrado Habeas Corpus nº 0819566-43.2023.8.10.0000, acerca de fatos aqui discutidos, de competência da Segunda Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Vicente de Castro.
Nestes termos, a presente Apelação Criminal deve ser redistribuída ao órgão julgador prevento, qual seja, o Gabinete do Desembargador Samuel Batista de Souza., por prevenção, conforme dispõe o art. 293, § 8º, do Regimento Interno desta Casa, senão vejamos: “Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. […] (…). § 8º.
A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. (…). (grifou-se) Isto posto, com fulcro no artigo 293, § 8º, do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO que sejam os presentes autos redistribuídos para o Des.
Samuel Batista de Souza., procedendo-se a devida baixa no sistema processual no tocante ao acervo sob minha jurisdição, sem prejuízo de ulterior compensação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de outubro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira - 
                                            
24/10/2023 11:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
24/10/2023 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
24/10/2023 11:42
Juntada de documento
 - 
                                            
24/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
24/10/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/10/2023 21:44
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
23/10/2023 08:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/10/2023 10:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/10/2023 10:34
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
17/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000865-62.2017.8.10.0102 AUTOR: ZULMIRA DE FRANCA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) AUTOR: ZULMIRA DE FRANCA RODRIGUES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do decisão (ID: 99093326) proferida nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 16 de agosto de 2023 Atenciosamente, 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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