TJMA - 0800478-49.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 15:02
Processo Desarquivado
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10/12/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 13:53
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 09:24
Decorrido prazo de LANA KAROLYNE DE SOUSA VIEIRA em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:35
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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16/11/2021 15:05
Juntada de petição
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16/11/2021 05:50
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 05:49
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 13:55
Juntada de petição
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12/11/2021 09:26
Juntada de petição
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL 1ª VARA CÍVEL Processo nº0800478-49.2020.8.10.0024 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência proposta por Ana Paula de Sousa Lima em face de Paulo Santos de Sousa Lima, ambos já devidamente qualificados nos autos. Em petição de ID 55102888, a parte autora requer a desistência da ação. É o relatório.
Fundamento e decido. O Código de Processo Civil prescreve como uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito, a desistência da ação, como se vê: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (omissis) VIII – homologar a desistência da ação”. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo requerimento da parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Determino o recolhimento de eventuais mandados expedidos. Sentença publicada.
Intimem-se as partes por seus advogados. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/MA -
11/11/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 18:00
Extinto o processo por desistência
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05/11/2021 13:53
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 12:33
Juntada de Outros documentos
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25/10/2021 17:59
Juntada de petição
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22/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
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18/04/2021 08:14
Decorrido prazo de LANA KAROLYNE DE SOUSA VIEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800478-49.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: PAULO SANTOS SOUSA LIMA, ANA PAULA SOUSA LIMA Advogado(s) do reclamante: LANA KAROLYNE DE SOUSA VIEIRA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a) REQUERENTE: DRA.
LANA KAROLYNE DE SOUSA VIEIRA - OAB/MA 20822, acerca do(a) ATO ORDINATÓRIO (id. nº 42237468), nos autos. Bacabal-MA, 9 de março de 2021. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
09/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
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09/03/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:38
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 14:52
Juntada de petição
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08/03/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
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21/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
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10/02/2021 16:26
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 14:40 1ª Vara Cível de Bacabal .
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10/02/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 18:17
Juntada de petição
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20/11/2020 01:09
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 14:07
Audiência de instrução designada para 10/02/2021 14:40 1ª Vara Cível de Bacabal.
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17/11/2020 16:32
Audiência de instrução não-realizada para 17/11/2020 14:40 1ª Vara Cível de Bacabal.
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11/09/2020 10:03
Juntada de petição
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10/09/2020 00:11
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 09:26
Audiência de instrução designada para 17/11/2020 14:40 1ª Vara Cível de Bacabal.
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02/09/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 19:54
Conclusos para despacho
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05/06/2020 21:13
Juntada de petição
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03/06/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 14:24
Juntada de Certidão
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02/06/2020 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2020 15:05
Conclusos para decisão
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11/03/2020 19:13
Juntada de petição
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27/02/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 11:21
Conclusos para decisão
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19/02/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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