TJMA - 0804117-76.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:42
Juntada de termo
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09/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:51
Juntada de protocolo
-
09/04/2025 09:28
Juntada de termo
-
08/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO E VASCONCELOS ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:55
Juntada de protocolo
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26/02/2025 22:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2025 20:34
Declarada incompetência
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22/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO E VASCONCELOS ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:11
Juntada de petição
-
08/08/2024 07:48
Juntada de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 08:06
Juntada de petição
-
02/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:22
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:51
Juntada de petição
-
08/04/2024 14:48
Juntada de petição
-
05/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 08:34
Juntada de petição
-
19/03/2024 09:40
Outras Decisões
-
17/03/2024 01:44
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO E VASCONCELOS ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:47
Juntada de termo
-
12/03/2024 08:58
Juntada de petição
-
12/03/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 08:01
Juntada de termo
-
11/03/2024 17:44
Juntada de petição
-
07/03/2024 19:30
Juntada de petição
-
06/03/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:55
Juntada de diligência
-
20/02/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 10:16
Outras Decisões
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO E VASCONCELOS ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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11/12/2023 11:09
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:23
Juntada de contrarrazões
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02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de CONFINANTE em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:23
Decorrido prazo de CONFINANTE em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:48
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo: 0804117-76.2023.8.10.0022 Classe:USUCAPIÃO (49) Parte Autora: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 Parte ré:RAIMUNDO PEREIRA e outros (2) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO - MA8346 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte embargada, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que se manifeste sobre os embargos de declaração interpostos pela parte autora.
PRAZO (Art. 1.023, § 2°, CPC).
Açailândia, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Tecnico Judiciario -
29/11/2023 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:48
Juntada de embargos de declaração
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28/11/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 07:55
Decorrido prazo de MARIA NUBIA SOUSA DE JESUS em 24/11/2023 23:59.
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27/11/2023 22:53
Outras Decisões
-
22/11/2023 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:56
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:20
Juntada de diligência
-
21/11/2023 12:30
Juntada de petição
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21/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CONFINANTE em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:04
Juntada de petição
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14/11/2023 11:36
Juntada de petição
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13/11/2023 14:19
Juntada de petição
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10/11/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/11/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/11/2023 08:18
Juntada de petição
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06/11/2023 01:24
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:05
Juntada de petição
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30/10/2023 18:13
Juntada de petição
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27/10/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:29
Juntada de diligência
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23/10/2023 11:00
Juntada de petição
-
17/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:44
Juntada de termo
-
17/10/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 16:34
Juntada de petição
-
10/10/2023 08:30
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2023 10:24
Juntada de petição
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06/10/2023 11:09
Juntada de petição
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06/10/2023 10:29
Juntada de petição (3º interessado)
-
06/10/2023 00:49
Publicado Citação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 10:40
Juntada de petição
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05/10/2023 10:22
Juntada de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 10:18
Juntada de petição (3º interessado)
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03/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99) 3311-3435.
E-mail: [email protected] Processo n.º 0804117-76.2023.8.10.0022 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 Parte: RAIMUNDO PEREIRA e outros (2) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO - MA8346 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DIAS 20(VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Aureliano Coelho Ferreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos e EVENTUAIS INTERESSADOS, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi ajuizada, perante este Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA, AÇÃO DE USUCAPIÃO (49), n.º 0804117-76.2023.8.10.0022, que tem como parte autora: ANTONIO ALVES DA SILVA e partes rés: RAIMUNDO PEREIRA, FRANCISCO PEREIRA NASCIMENTO e de sua esposa MARIA NUBIA SOUSA DE JESUS, do IMÓVEL situado no LOTE 49 na GLEBA CAMPO ALEGRE, PERÍMETRO 3.161,17, com área de 43,2676 hectares.
O prazo do edital fluirá da data da publicação única no Diário da Justiça Eletrônico - DJE do Tribunal de Justiça do Maranhão.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na rede mundial de computadores, através do DJe do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (art. 257, IV, CPC).
O(s) eventuais interessados/parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 23071312151162300000090235141 (petição inicial), ou Use a câmera do celular, para acessar a petição inicial pelo QR Code.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
Eu, Andréia Amaral Rodrigues, Secretária Judicial da 2ª Vara Cível, o fiz digitar e conferi.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
02/10/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 16:19
Juntada de Edital
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26/09/2023 12:05
Juntada de termo
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26/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:55
Juntada de termo
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25/09/2023 10:48
Juntada de petição
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23/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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22/09/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 17:09
Juntada de Mandado
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22/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 17:03
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 16:57
Juntada de Mandado
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22/09/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:31
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 16:12
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 16:11
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 16:09
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 15:51
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 15:51
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 15:50
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0804117-76.2023.8.10.0022 USUCAPIÃO (49) Requerente: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 Requerido: RAIMUNDO PEREIRA e outros Advogado: FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO - MA8346 INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 101342851 Alega a parte autora que reside no lote 49, do Assentamento São Jorge, localizado na cidade de Cidelândia/MA, a qual teria sido cedida pela parte requerida Raimundo Pereira, onde desenvolve atividades de economia familiar desde o ano de 2013, além de ter construído cercas e desenvolvido melhorias no local.
Afirma que em junho/2022 sofreu um AVC, obrigando-lhe a permanecer na casa de seu filho, na cidade de Imperatriz, pelo período de 14 (quatorze) dias, momento em que a parte requerida Raimundo Pereira informou que não permitiria mais a realização de plantio e utilização da área cedida, uma vez que venderia o local, comprometendo-se a realizar o pagamento de eventual indenização pelas benfeitorias realizadas.
Diante disso, ingressou com a presente ação, para que seja reconhecida a usucapião da propriedade.
Após a contestação apresentada pelos requeridos, a parte autora peticionou nos autos afirmando ter sido expulso do local pelos requeridos Raimundo Pereira e Francisco Pereira, ocasião em que a residência foi destelhada, além de terem sido queimados sacos de adubos.
Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para ser mantido na posse do local até o julgamento do feito.
Relatados.
Decido.
Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode se fundamentar em urgência ou em evidência.
Pode ter natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (art. 294, CPC).
Pelo regime geral das tutelas de urgência, restaram unificados os pressupostos fundamentais para a sua concessão (art. 300, CPC): elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ao exame dos autos, em juízo de congnição sumária, constato que os elementos probatórios indicam a plausibilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que evidenciados os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, qual seja: posse, turbação ou esbulho, data de turbação ou esbulho.
Os documentos acostados à inicial indicam, à primeira vista, que a parte autora exerce a posse do local, onde cultiva hortaliças, frutas, verduras e cria galinhas, restando pendente de apreciação judicial se referida posse preenche os requisitos necessários para o deferimento do pedido de usucapião.
Nesta senda, como bem assentado no despacho ID 98849007, somente após o pronunciamento judicial acerca da questão é que a parte autora seria retirada, mantida na posse do imóvel ou o deixaria por questão voluntária, o que não ocorreu nos autos.
Por este motivo, entendo que a parte autora tem o direito de ser mantida na posse até o julgamento do feito, uma vez que já a exercia de forma mansa e pacífica.
Do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória para manter a parte autora na posse do imóvel objeto de discussão nos autos.
A título de cautela, determino, antes do cumprimento desta decisão, a notificação da parte requerida ou de quem esteja ocupando o respectivo bem para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, desocupá-lo voluntariamente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitadas a 30 (trinta) dias, sem prejuízo do disposto no artigo 77, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil.
Em continuidade ao feito, determino a citação dos confinantes indicados na petição ID 98599596, pessoalmente (art. 246, §3º do CPC) para, querendo, manifestarem-se nos autos, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de determinar a expedição de mandado de citação das partes requeridas em razão de já terem apresentado contestação ao feito (ID 97693107).
Expeça-se edital informando a eventuais interessados sobre o ajuizamento da presente ação (artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município para, querendo, intervirem no feito.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Açailândia, 13 de setembro de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
19/09/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2023 00:07
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 14:20
Juntada de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0804117-76.2023.8.10.0022 USUCAPIÃO (49) Requerente: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 Requerido: RAIMUNDO PEREIRA e outros (2) Advogado: FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO - OAB MA8346 INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID 98849007 A parte autora ingressou com pedido liminar no curso da demanda, afirmando ter sido forçada a sair da área em litígio, estando, atualmente, na casa de parentes.
Inicialmente, esclareço que a retirada da parte autora do local somente poderia ter sido realizada por meio de ordem judicial ou com a concordância daquela.
No entanto, entendo pertinente a oitiva das partes requeridas, motivo pelo qual determino a intimação destas para se manifestarem sobre a petição e documentos ID 98822645, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Açailândia, 10 de agosto de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
16/08/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:51
Juntada de petição
-
08/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:47
Juntada de petição
-
07/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 16:13
Juntada de contestação
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25/07/2023 16:06
Juntada de petição
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19/07/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:00
Juntada de termo
-
13/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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