TJMA - 0001910-65.2017.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:39
Baixa Definitiva
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30/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/11/2023 10:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/11/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NO 0001910-65.2017.8.10.0114 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADO: MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHAO ADVOGADO: MANOEL DAVID DE OLIVEIRA NETO - OAB MA13071-A RELATORA: DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível julgada, conforme acordão ID 28457424.
Tendo esgotado meu ofício jurisdicional no feito, vez que a apelação em epígrafe foi julgada, devolvo os autos à Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, para que certifique a ausência de interposição recursal por meio de certidão e, tendo transcorrido in albis, certifique o trânsito em julgado, com a consequente baixa dos autos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Silva Souza Costa Relatora -
28/11/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:41
Outras Decisões
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10/10/2023 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/10/2023 13:07
Juntada de parecer do ministério público
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20/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHAO em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 08/08/2023 APELAÇÃO CÍVEL NO 0001910-65.2017.8.10.0114 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADO: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO ADVOGADO: MANOEL DAVID DE OLIVEIRA NETO - OAB MA13071-A RELATORA: DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
FUNDO ESPECIAL PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA.
LEI 8.069/1990.
CUMPRIMENTO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL.
GARANTIA DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS COM FINS DE CONTROLE DE LEGALIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DEFINIÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
RESPEITO AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE, MORALIDADE E EFICIENCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO .
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
23/08/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:53
Conhecido o recurso de MINISTERIO PÚBLICO (APELANTE) e não-provido
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08/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 15:40
Juntada de parecer do ministério público
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21/07/2023 00:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:33
Juntada de petição
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03/07/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 18:52
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/06/2023 18:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2023 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2023 15:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/03/2023 16:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/03/2021 14:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/03/2021 12:56
Juntada de parecer do ministério público
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25/02/2021 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 08:55
Recebidos os autos
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14/12/2020 08:55
Conclusos para despacho
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14/12/2020 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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