TJMA - 0803469-55.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 02:33
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:45
Juntada de petição
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22/01/2024 23:45
Juntada de juntada de ar
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06/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 07:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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24/10/2023 07:27
Realizado cálculo de custas
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23/10/2023 08:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2023 01:24
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES SAMPAIO em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:27
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803469-55.2018.8.10.0060 REQUERENTE: JOAO FRANCISCO ALVES SAMPAIO Advogado do reclamante: KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO (OAB 15083-PI) REQUERIDO: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogado(s) do reclamado: LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851-PI), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (OAB 15796-A-MA) DECISÃO Em petição de Id. 96657950 a parte suplicante requer a execução de multa diária em virtude do alegado descumprimento pelo réu da decisão liminar de Id. 13404315, confirmada na sentença, alegando que o demandado está realizando uma cobrança indevida.
Juntou documento aos autos.
Devidamente intimado, o réu se manifestou em petitório de Id. 10020458 afirmando que não houve descumprimento da sentença, acostando documentos.
Na espécie, a decisão liminar de Id. 13404315 determinou que o réu procedesse à exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito em relação ao débito questionado na exordial ou que se abstivesse de realizar a inscrição, tendo a tutela sido confirmada na sentença.
Compulsando os autos, verifico, pelo documento acostado pelo réu no Id.10020463, que o nome do postulante não se encontra negativado em face do débito impugnado na peça vestibular.
Nesse diapasão, está patente, no caso concreto, que o réu acatou a ordem liminar emanada deste Juízo, não sendo cabível a incidência de astreintes.
Em face do exposto, indefiro o pedido autoral de Id. 96657950.
Observadas as formalidades legais (Resolução TJ/MA nº 29/2009), arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, 22 de setembro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
22/09/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 13:42
Outras Decisões
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14/09/2023 02:51
Decorrido prazo de LAZARO DUARTE PESSOA em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:11
Juntada de petição
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22/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803469-55.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO FRANCISCO ALVES SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO - PI15083 REU: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO de ID 99081485 expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Defiro o pedido de Id. 96657950 com relação ao prosseguimento do feito.
Intime-se a empresa demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de execução de multa diária arbitrada nos autos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), formulado pelo autor.
Intimem-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, proceda a SEJUD do Polo de Timon à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Timon/MA, 14 de Agosto de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida, Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 18/08/2023, eu LUCIANA IBIAPINA PEREIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/08/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:19
Processo Desarquivado
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14/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:59
Juntada de petição
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13/04/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
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28/11/2020 05:04
Decorrido prazo de KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO em 27/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 13:42
Juntada de termo
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20/11/2020 01:51
Publicado Despacho (expediente) em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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19/11/2020 17:56
Juntada de Alvará
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19/11/2020 17:50
Juntada de Alvará
-
18/11/2020 16:07
Juntada de petição
-
18/11/2020 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:55
Juntada de termo
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17/11/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 17:17
Juntada de petição
-
16/11/2020 17:16
Juntada de petição
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16/11/2020 09:47
Juntada de petição
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13/11/2020 12:48
Outras Decisões
-
29/10/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 11:35
Juntada de Certidão
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27/10/2020 15:13
Juntada de cópia de dje
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27/10/2020 05:14
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 26/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 01:37
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 14:50
Juntada de Certidão
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08/10/2020 14:35
Juntada de petição
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06/10/2020 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
06/10/2020 22:53
Conta Atualizada
-
06/10/2020 22:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/10/2020 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 10:42
Juntada de petição
-
11/08/2020 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:36
Juntada de petição
-
26/05/2020 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 14:03
Outras Decisões
-
30/03/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 09:24
Juntada de termo
-
26/03/2020 19:58
Juntada de petição
-
26/03/2020 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
26/03/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 12:22
Juntada de petição
-
05/12/2019 09:00
Juntada de termo
-
05/12/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 17:10
Juntada de petição
-
03/12/2019 07:16
Recebidos os autos
-
03/12/2019 07:16
Juntada de Petição (outras)
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02/09/2019 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/09/2019 10:25
Juntada de Ofício
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25/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
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12/07/2019 17:48
Juntada de contrarrazões
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19/06/2019 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 01:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES SAMPAIO em 07/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2019 02:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES SAMPAIO em 03/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 00:23
Publicado Intimação em 10/04/2019.
-
10/04/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2019 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 07:57
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2019 10:35
Conclusos para julgamento
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05/04/2019 10:35
Juntada de termo
-
05/04/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 11:37
Juntada de termo
-
02/04/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 00:36
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
27/03/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 19:00
Outras Decisões
-
30/11/2018 14:48
Juntada de termo
-
30/11/2018 14:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 20:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES SAMPAIO em 28/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 17:23
Juntada de petição
-
09/11/2018 12:31
Juntada de petição
-
06/11/2018 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2018.
-
06/11/2018 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 16:57
Juntada de Ato ordinatório
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30/10/2018 16:52
Juntada de Certidão
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30/10/2018 16:44
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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29/10/2018 10:24
Juntada de petição
-
22/10/2018 17:57
Juntada de petição
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03/10/2018 00:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES SAMPAIO em 02/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 13:44
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 17/09/2018 23:59:59.
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13/09/2018 14:14
Juntada de contestação
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31/08/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/08/2018 09:17
Juntada de petição
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24/08/2018 11:26
Juntada de diligência
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24/08/2018 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2018 17:21
Expedição de Mandado
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22/08/2018 14:38
Juntada de Mandado
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22/08/2018 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 22/08/2018.
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22/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2018 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2018 15:20
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2018 16:50
Conclusos para decisão
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10/08/2018 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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