TJMA - 0848196-09.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 08:00
Processo Desarquivado
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17/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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05/09/2024 06:27
Arquivado Provisoriamente
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03/09/2024 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SANTOS MUNIZ em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SANTOS MUNIZ em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:15
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:43
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:09
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:32
Conclusos para decisão
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23/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
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27/05/2024 07:46
Juntada de Certidão
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25/05/2024 13:28
Juntada de petição
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17/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 08:37
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:35
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SANTOS MUNIZ em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 10:30, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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01/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:26
Juntada de petição
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16/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2023 23:59.
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17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SANTOS MUNIZ em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0848196-09.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: LUIS CARLOS SANTOS MUNIZ DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para 01/03/2024 10:30, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
Indefiro, por ora, o pedido de dispensa de audiência, pois a presente demanda tramita sob o rito especial do microssistema dos Juizados, regido por leis especiais que preveem um procedimento sumaríssimo diferenciado e tem como primado a tentativa de autocomposição entre as partes, sendo, portanto, imprescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
28/08/2023 01:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 01:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:45
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 10:30, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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09/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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