TJMA - 0805330-73.2021.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 18:42
Juntada de petição
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11/09/2023 11:17
Juntada de petição
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25/08/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Barra do Corda.
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24/08/2023 15:18
Realizado cálculo de custas
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24/08/2023 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:24
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:50
Publicado Sentença (expediente) em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 email: [email protected] Processo n° 0805330-73.2021.8.10.0027 Requerente: ROSILDA DA CONCEICAO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença.
A parte Executada efetuou o pagamento do valor da condenação e a Exequente, concordando com o valor, postulou expedição de alvará, conforme petição retro. É o breve relato.
Decido.
Preceitua o art. 924 do CPC: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita." Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes eletronicamente por seus advogados/DPE.
Por fim, ante a falta de litigiosidade, certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Expeça-se alvará como requerido, já que comprovado nos autos o pagamento dos selos judiciais.
Promova-se os atos necessários para eventual cobrança de custas judiciais, se for o caso.
Cumpra-se.
Barra do Corda/MA, data do sistema.
Documento assinado eletronicamente -
21/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 10:56
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:06
Juntada de petição
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24/07/2023 18:45
Juntada de petição
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26/06/2023 08:52
Juntada de petição
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24/06/2023 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSILDA DA CONCEICAO em 23/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2022 23:12
Conclusos para decisão
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29/03/2022 12:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 10:10
Juntada de petição
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21/03/2022 16:14
Juntada de contestação
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23/02/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2021 14:07
Conclusos para decisão
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15/12/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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