TJMA - 0803243-65.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 18:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/12/2022 05:53
Decorrido prazo de THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS/MA em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 01:49
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 15:54
Juntada de malote digital
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14/11/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2022 12:06
Conhecido o recurso de THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA - CPF: *81.***.*14-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/11/2022 23:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS/MA em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 23:42
Decorrido prazo de THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 23:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS/MA em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 23:41
Decorrido prazo de THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2022 10:51
Juntada de parecer do ministério público
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17/10/2022 19:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2022 12:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2022 12:02
Juntada de parecer
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22/06/2022 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
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04/06/2022 01:30
Decorrido prazo de LILLIAN DE MARIA PAIVA SOUZA em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 02:47
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Aldeias Altas - MA, sr. IGOR MARIO CUTRIM DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 02:47
Decorrido prazo de THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA em 26/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 00:45
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Aldeias Altas - MA, sr. IGOR MARIO CUTRIM DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/03/2021 12:50
Juntada de petição
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16/03/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2021.
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15/03/2021 12:46
Juntada de procuração
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12/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803243-65.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA ADVOGADO: THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA (OAB/PI 8.811) AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE ALDEIAS ALTAS- MA RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Thiago Douglas de Carvalho Almeida em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, nos autos do Mandado de Segurança n.° 0801973-16.2020.8.10.0029.
O presente agravo objetiva a suspensão do Pregão Presencial n.° 06/2020 – sistema de registro de preços, a fim de que o certame seja retomado após a normalização da situação da pandemia no Brasil e encerrado o estado de calamidade pública, quando deverá ser designada nova data para a sessão pública presencial.
Em despacho de ID 5999977, reservei-me a apreciar o pedido de liminar após as contrarrazões da parte agravada.
Contrarrazões apresentadas no ID 6971159, sustentando a perda superveniente do objeto, tendo em vista que, conforme informações da Comissão Permanente do Município de Aldeias Altas/MA, até o presente momento a sessão do referido certame encontra-se suspensa, em razão da situação de calamidade pública declarada pelo Estado do Maranhão.
Desse modo, com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar interesse no feito, em razão da alegada perda superveniente do objeto recursal.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís/MA, 10 de março de 2021. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
11/03/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 11:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/06/2020 16:44
Juntada de contrarrazões
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02/06/2020 08:14
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Aldeias Altas - MA, sr. IGOR MARIO CUTRIM DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:06
Decorrido prazo de THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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01/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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30/03/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 10:24
Conclusos para decisão
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26/03/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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