TJMA - 0800466-16.2023.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 08:42
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800466-16.2023.8.10.0061 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado do(a) AUTOR: DRª CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/MA 8.784-A RÉU: EDILAMAR MARIA MACHADO MENDONÇA SENTENÇA CÍVEL Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.
A., devidamente qualificado, em face de EDILAMAR MARIA MACHADO MENDONCA, também já qualificado.Junto ao id. 98312031, a parte autora requereu a desistência da ação.
Requereu, ainda, a liberação da restrição via sistema RENAJUD do veículo.É breve o relatório.
Decido.Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).Desta feita, considerando que o autor requereu a desistência da ação conforme id. 98312031 não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.Deixo de determinar a liberação da restrição via sistema RENAJUD do veículo, posto que não houve determinação judicial nesse sentido.Custas pelo requerente, já pagas.Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).Viana/MA, 23 de agosto de 2023.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO- Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
23/08/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:40
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:35
Juntada de petição
-
21/07/2023 02:34
Decorrido prazo de EDILAMAR MARIA MACHADO MENDONCA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:41
Juntada de diligência
-
10/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000115-04.2003.8.10.0053
Agenor Barbosa de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2003 00:00
Processo nº 0819166-06.2023.8.10.0040
Maria do Carmo Santana de Brito
Banco Bmg S.A
Advogado: Victor Diniz de Amorim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2024 16:04
Processo nº 0819166-06.2023.8.10.0040
Maria do Carmo Santana de Brito
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2023 09:09
Processo nº 0801490-60.2020.8.10.0069
Euridice Ferreira Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2025 13:32
Processo nº 0801490-60.2020.8.10.0069
Euridice Ferreira Souza
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2024 11:23