TJMA - 0803744-93.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 13:59
Decorrido prazo de HARRISON DA MOTA ARAUJO em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 13:59
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 13:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 07:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 19:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 02:20
Publicado Sentença (expediente) em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803744-93.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ERASMO FERREIRA DA COSTA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ERASMO FERREIRA DA COSTA, por Advogados do(a) AUTOR: HARRISON DA MOTA ARAUJO - MA20916, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA e outros por Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, segunda parte, do Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada.
CONDENO o autor a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa – corrigidos a partir do trânsito em julgado da presente decisão (CPC, art. 85, §16) –, ficando suspensa a exigibilidade de sua cobrança pelo prazo de 5 (cinco), nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 12 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 09 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
09/03/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 09:30
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 15:48
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 17:25
Conclusos para decisão
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02/12/2020 17:22
Juntada de petição
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02/12/2020 07:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 07:30
Decorrido prazo de HARRISON DA MOTA ARAUJO em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 07:30
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 07:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 12:20
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 07:11
Conclusos para despacho
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21/09/2020 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 10:58
Juntada de contestação
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03/07/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 12:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/07/2020 12:07
Juntada de Certidão
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01/07/2020 02:31
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 30/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 23:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 12:02
Conclusos para despacho
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11/03/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
18/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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