TJMA - 0802550-26.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:38
Juntada de petição
-
18/12/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:16
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:16
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:32
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
02/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNA LOPES GOIS em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:47
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:47
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 20:44
Juntada de diligência
-
13/10/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2024 20:44
Juntada de diligência
-
24/09/2024 05:39
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 15:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
05/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:40
Juntada de petição
-
05/06/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 30/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 15:22
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
16/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:28
Juntada de petição
-
09/04/2024 17:28
Juntada de petição
-
09/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:37
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:55
Decorrido prazo de JANE REGINA GOMES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:55
Decorrido prazo de ROGERIO LIMA DE CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:37
Juntada de diligência
-
12/03/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:37
Juntada de diligência
-
10/03/2024 15:57
Juntada de diligência
-
10/03/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 15:57
Juntada de diligência
-
01/03/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:40
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 14:23
Decretada a revelia
-
05/12/2023 21:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BRUNA LOPES GÓES em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 07:41
Juntada de diligência
-
23/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:22
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0802550-26.2023.8.10.0049 Parte Autora: JANE REGINA GOMES DA SILVA e outros Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA - MA23814 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA - MA23814 Parte Demandada: BRUNA LOPES GÓES ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz titular da 2ª Unidade Jurisdicional do termo Judiciário de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula e PROVIMENTO Nº 22/2018, art. 1º, XXXIX, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida).
Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Paço do Lumiar - MA, 19 de outubro de 2023.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
19/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:18
Decorrido prazo de BRUNA LOPES GÓES em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:54
Juntada de diligência
-
26/09/2023 16:58
Juntada de petição
-
23/09/2023 04:37
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº. 0802550-26.2023.8.10.0049 Autor(a): JANE REGINA GOMES DA SILVA e outros Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA - MA23814 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA - MA23814 Ré(u): BRUNA LOPES GÓES Endereço: BRUNA LOPES GÓES Avenida dos Nobres, 10, Parque dos Nobres, SãO LUíS - MA - CEP: 65044-842 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c TUTELA DE URGÊNCIA por JANE REGINA GOMES DA SILVA e outros em face de BRUNA LOPES GÓES, objetivando a indenização por danos materiais.
Requer a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, para que sejam arrestados os bens da demandada.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Quanto ao pedido de urgência, destaco que a concessão de tutela provisória antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, demanda a configuração dos seguintes pressupostos: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Analisando os autos, observo que o pedido antecipatório de obrigação de fazer traz consigo o perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, o que recomenda, portanto, que não seja a tutela concedida, a rigor do art. 300, §3º do CPC.
Ademais, além do pedido liminar se confundir com parte do mérito do processo, o caso reclama maior produção de provas, sobretudo para aferir a responsabilidade de cada requerido no caso em discussão.
Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos da lei.
Observando que a parte autora não manifestou interesse na audiência de conciliação, deixo de designar tal ato nesta ocasião, sem prejuízo de que as partes sinalizem o interesse conciliatório, a qualquer tempo (art. 139, V, CPC).
CITE-SE o réu, cientificando-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje.
Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal.
Caso seja ventilada alguma preliminar, proceda a Secretaria, de imediato, à intimação da autora para réplica, através de seu advogado.
Do contrário, voltem-me conclusos para saneamento.
Se, contudo, a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo.
Cumpra-se, servindo a presente decisão de mandado, FAZENDO CONSTAR CÓPIA DESTE DECISÓRIO junto à carta de citação.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza de Direito respondendo (Portaria-CCJ 43692023) -
20/09/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:13
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:41
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
PROCESSO N. 0802550-26.2023.8.10.0049 AUTOR(A): JANE REGINA GOMES DA SILVA e outros Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA - MA23814 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA - MA23814 RÉ(U): BRUNA LOPES GÓES DESPACHO De início, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita ante a hipossuficiência alegada pelo(a) autor(a).
Analisando os autos, contudo, observo que a petição inicial deve ser emendada, na medida em que não existe procuração nos autos para representação de ROGERIO LIMA DE CARVALHO.
Isto posto, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para que, em quinze dias, emende a petição, anexando a procuração para sua representação.
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar, 25 de agosto de 2023 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juíza Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
25/08/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:07
Juntada de petição
-
02/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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