TJMA - 0801101-35.2021.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:04
Juntada de diligência
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08/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:04
Juntada de diligência
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20/03/2025 10:44
Juntada de protocolo
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18/03/2025 15:20
Juntada de petição
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27/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:51
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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02/02/2025 21:58
Juntada de petição
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22/01/2025 10:10
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 09:29
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:04
Juntada de petição
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14/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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20/05/2024 23:44
Juntada de petição
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09/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
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29/09/2023 23:08
Decorrido prazo de MANOEL COSTA RODRIGUES NETO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:02
Decorrido prazo de MANOEL COSTA RODRIGUES NETO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:05
Decorrido prazo de MANOEL COSTA RODRIGUES NETO em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:51
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo n. 0801101-35.2021.8.10.0071 [Cheque] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: RUBEN RIBEIRO COSTA Advogado(s) do reclamante: MANOEL COSTA RODRIGUES NETO (OAB 21081-MA) REQUERIDO: PEDRAS DO ESPIRITO SANTO LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que, nas informações prestadas acerca da carta precatória expedida, consta Certidão de Id. 79451767, pág. 6, informando que não foi possível cumprir a finalidade da diligência, pois a "empresa fechou e encerrou as atividades na localidade".
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da empresa requerida ou de seus sócios e se manifestar sobre o que entender de direito.
Após, voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 18 de agosto de 2023 AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Titular da Comarca de Cururupu/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110821434263600000052331287 INICIAL - RUBEN Petição 21110821434267400000052331289 PROCURAÇÃO Procuração 21110821434272600000052331290 CERTIDÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ Documento Diverso 21110821434276900000052331291 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web Documento Diverso 21110821434282400000052331893 MICROFILMAGEM CHEQUE Documento Diverso 21110821434287100000052331894 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 21110821434292800000052331895 RG - RUBEN Documento de identificação 21110821434297900000052331896 Decisão Decisão 21112512560151700000053370724 Intimação Intimação 21112512560151700000053370724 Certidão Certidão 21120116263131900000053770515 Petição (Comprovante de depósito judicial)do valor consignado) Petição 21120220502011500000053867977 BOLETO DEPÓSITO JUDICIAL RUBEN Documento Diverso 21120220502015600000053867988 COMPROVANTE DEPÓSITO JUDICIAL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Documento Diverso 21120220502020200000053867989 Despacho Despacho 22051112010456700000062352301 Carta Precatória Carta Precatória 22051316095757600000062561756 Citação Citação 22051316095757600000062561756 Protocolo Protocolo 22060211080504400000063905123 PROTOCOLO DE ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA - PROC. 0801101-35.2021 Protocolo 22060211080511000000063905124 Informações Prestadas Informações prestadas 22103113161352600000074235848 CARTA PRECATÓRIA BACURI RESPOSTA Carta Precatória 22103113161359000000074235850 ENDEREÇOS: RUBEN RIBEIRO COSTA Rua da Liberdade, 0, Centro, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 PEDRAS DO ESPIRITO SANTO LTDA - ME CRG FRADE OU GRUTA, 0, DISTRITO DE JACIGUA,, JACIGUÁ (VARGEM ALTA) - ES - CEP: 29297-000 -
25/08/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 09:22
Conclusos para despacho
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31/10/2022 13:16
Juntada de Informações prestadas
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02/06/2022 11:08
Juntada de protocolo
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02/06/2022 11:02
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2022 16:09
Juntada de Carta precatória
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11/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 10:50
Conclusos para despacho
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02/12/2021 20:50
Juntada de petição
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01/12/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2021 16:26
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:09
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 12:56
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2021 21:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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