TJMA - 0802838-49.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 10:56
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 07:54
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802838-49.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Réu:N S P RAMOS PECAS E SERVICOS Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB - SP107414 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., em desfavor de N S P RAMOS PECAS E SERVIÇOS. Petição da parte autora manifestando interesse em desistir do feito – ID 36999115. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir. Com efeito, verifico que a parte noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. DISPOSITIVO Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC. Custas pela parte autora, já recolhidas. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, 19 de dezembro de 2020. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de janeiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2020 18:16
Extinto o processo por desistência
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22/10/2020 14:52
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
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20/10/2020 13:32
Juntada de petição
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09/10/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 17:15
Conclusos para decisão
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29/09/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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