TJMA - 0825742-45.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 00:12
Decorrido prazo de COLEGIO LITERATO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:02
Juntada de petição
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28/04/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:04
Juntada de termo
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28/04/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:52
Juntada de petição
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10/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:49
Juntada de petição
-
30/03/2025 08:47
Juntada de diligência
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30/03/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 08:47
Juntada de diligência
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30/03/2025 08:45
Juntada de diligência
-
30/03/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 08:45
Juntada de diligência
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10/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:15
Juntada de Mandado
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10/03/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:08
Juntada de termo
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28/01/2025 09:05
Juntada de termo
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02/12/2024 17:42
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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21/11/2024 16:24
Juntada de petição
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21/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:41
Decorrido prazo de COLEGIO LITERATO LTDA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
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26/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:57
Juntada de petição
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17/06/2024 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:34
Juntada de termo
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15/05/2024 10:14
Juntada de termo
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13/03/2024 09:44
Juntada de termo
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19/12/2023 12:12
Juntada de termo
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19/09/2023 06:28
Decorrido prazo de COLEGIO LITERATO LTDA em 15/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:34
Decorrido prazo de COLEGIO LITERATO LTDA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 22:25
Juntada de petição
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23/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo: 0825742-45.2017.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Maranhão Executado: COLEGIO LITERATO LTDA SENTENÇA Cuidam os autos virtuais de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHAO em face de COLEGIO LITERATO LTDA, devidamente qualificados nos autos, com o fim de resgatar dívida fiscal consubstanciada na(s) certidão(ões) de dívida ativa (CDA) acostadas nos autos, originalmente no valor de R$ 10.000,00.
Após o regular andamento do feito, o exequente, em sua derradeira petição, requereu extinção do processo, com baixa na distribuição, tendo em vista que o executado quitou o crédito exequendo.
Relatado sucintamente, passo à fundamentação.
O objetivo de todo processo de execução é a satisfação do título exequendo, não à toa o art. 924, inc.
II, do CPC/2015, a exemplo do CPC/1973 prescreve que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, vê-se que o executado providenciou o pagamento do crédito tributário consubstanciado na(s) certidão(ões) de dívida ativa (CDA) que aparelham a presente execução, inclusive os honorários advocatícios, diante da ampla quitação noticiada pelo exequente.
Isto posto, considerando a quitação integral do crédito exequendo e honorários, declaro, na forma do art. 924, inc.
II c/c 925, do CPC/2015, extinta a presente execução fiscal.
Custas processuais não recolhidas.
Assim, remetam-se à Contadoria e, após, proceda-se como determinado pela Resolução 29/2009 do TJMA e pelo art. 26 da Lei de Custas (Lei Estadual 9.109/2009).
Ultrapassado o prazo para recurso das partes, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2023 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz Titular da Oitava Vara da Fazenda Pública -
21/08/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 10:54
Juntada de petição
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25/07/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 07:59
Juntada de diligência
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13/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 11:07
Juntada de Mandado
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15/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:50
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:07
Juntada de petição
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14/01/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
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26/07/2022 20:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 09:22
Juntada de Mandado
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20/05/2021 20:19
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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10/02/2021 12:56
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/06/2020 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2020 18:31
Conclusos para decisão
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20/05/2020 14:16
Juntada de petição
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04/05/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 10:55
Juntada de Ato ordinatório
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07/06/2018 15:07
Juntada de Petição de termo
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25/04/2018 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2017 09:34
Conclusos para despacho
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24/07/2017 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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