TJMA - 0801582-91.2022.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 11:11
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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22/08/2023 11:28
Juntada de petição
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22/08/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0801582-91.2022.8.10.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIRENE VELOSO EXECUTADO: ROSILDA SANTOS VELOZO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015-A roc. nº. 0801582-91.2022.8.10.0061 Cumprimento de Sentença Requerente: ROSILDA SANTOS VELOSO Requerido: ROSIRENE VELOSO SENTENÇA ROSILDA SANTOS VELOSO propôs a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ROSIRENE VELOSO, todos devidamente qualificados.
Despacho inicial id. 72681935.
Embargos à execução id. 85168929.
Manifestação da parte autora id. 89006821.
Petição requerendo a homologação do arco extrajudicial.
Id. 92758542. É o breve relatório.
Decido.
Consistindo a petição em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual.
Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos (CPC art. 485, §4o).
Ante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência com fundamento no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente arquive-se dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
21/08/2023 17:29
Juntada de petição
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21/08/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 10:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2023 23:08
Juntada de petição
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12/04/2023 12:13
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:16
Juntada de petição
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07/02/2023 12:01
Juntada de petição
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18/01/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/01/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:47
Juntada de Mandado
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02/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 08:44
Conclusos para despacho
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22/06/2022 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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