TJMA - 0844003-19.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:06
Juntada de petição
-
27/08/2025 12:10
Juntada de petição
-
27/08/2025 10:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844003-19.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA 11706-A EXECUTADO: EVANDRO JORGE SANTOS SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA 7872-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposto por BANCO J.
SAFRA S.A em face de EVANDRO JORGE SANTOS SOUSA, para recebimento da condenação imposta na fase de conhecimento.
No curso da demanda, as partes realizaram acordo, conforme petição ID 154871548. É o que importa relatar.
As partes dispõem de capacidade civil plena e estão devidamente assistidas por advogados com capacidade para transigirem.
Os termos do acordo/transação constam dos autos e não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos seus termos.
Ademais, é entendimento jurisprudencial pacificado que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo neste rol as homologatórias de transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes, em conformidade com artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Recolha-se os mandados porventura expedidos.
Proceda-se à baixa de eventual penhora realizada e ao desbloqueio de bens e/ou valores, caso efetivados.
Decorrido o prazo da última parcela, sem manifestação, conclusos para extinção.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, ante à manifestação de vontade das partes.
Certifique-se.
Após intimação das partes, retornar para suspensão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 07 de agosto de 2025.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar -
25/08/2025 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 18:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:45
Juntada de petição
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01/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:44
Outras Decisões
-
13/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:20
Juntada de petição
-
11/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 16:48
Juntada de petição
-
13/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:17
Juntada de petição
-
05/04/2025 12:01
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 15:01
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 13:02
Outras Decisões
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11/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:13
Juntada de petição
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06/03/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 12:52
Outras Decisões
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17/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:45
Juntada de petição
-
28/11/2024 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 10:55
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:21
Juntada de petição
-
29/08/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:28
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:18
Juntada de decisão
-
20/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/11/2023 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2023 01:13
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:19
Juntada de contrarrazões
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18/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 14:38
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:42
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 02/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:57
Juntada de apelação
-
12/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
12/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2023 09:26
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 23:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:34
Juntada de petição
-
22/09/2022 13:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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14/09/2022 10:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 18:02
Juntada de petição
-
19/08/2022 11:00
Juntada de petição
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16/08/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2022 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
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15/08/2022 09:28
Juntada de petição
-
15/08/2022 07:04
Juntada de petição
-
15/06/2022 14:33
Juntada de petição
-
15/06/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 13:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/08/2022 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
-
08/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:35
Conclusos para despacho
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01/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:54
Juntada de petição
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23/03/2022 16:46
Juntada de petição
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21/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:53
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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17/02/2022 14:43
Juntada de petição
-
16/02/2022 16:17
Juntada de réplica à contestação
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04/02/2022 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:14
Juntada de petição
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20/10/2021 17:20
Juntada de contestação
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08/10/2021 14:34
Juntada de diligência
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08/10/2021 14:32
Juntada de diligência
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07/10/2021 21:06
Mandado devolvido dependência
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07/10/2021 21:06
Juntada de diligência
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07/10/2021 21:05
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2021 21:05
Juntada de diligência
-
06/10/2021 17:28
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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