TJMA - 0029089-32.2011.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:34
Juntada de termo de juntada
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:43
Juntada de termo de juntada
-
27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ELZA PINTO DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:28
Juntada de petição
-
24/06/2025 07:16
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 13/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 07:16
Decorrido prazo de ELZA PINTO DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
17/06/2025 13:50
Juntada de diligência
-
17/06/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:50
Juntada de diligência
-
11/06/2025 14:59
Juntada de termo de juntada
-
04/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:41
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:14
Juntada de Informações prestadas
-
03/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:53
Juntada de petição
-
20/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:38
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE DE ABREU DUAILIBE em 04/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 16:39
Juntada de diligência
-
27/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 16:39
Juntada de diligência
-
01/10/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:51
Juntada de Mandado
-
03/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:41
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE DE ABREU DUAILIBE em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:49
Juntada de diligência
-
22/04/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:49
Juntada de diligência
-
02/04/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:34
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:33
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE DE ABREU DUAILIBE em 26/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 12:45
Juntada de diligência
-
22/11/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:10
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 19:13
Outras Decisões
-
15/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 23:42
Juntada de petição
-
16/04/2023 08:02
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
16/04/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/04/2023 19:43
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
31/03/2023 16:22
Juntada de petição
-
22/03/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:58
Juntada de termo
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05/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:44
Juntada de termo
-
19/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:21
Juntada de petição
-
23/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:09
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
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22/08/2022 02:54
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:55
Juntada de petição
-
29/03/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 04:16
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 04:16
Decorrido prazo de ELZA PINTO DE SOUSA em 18/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0029089-32.2011.8.10.0001 AUTOR: ELZA PINTO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA DOMINICI - MA13337, JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO - MA2832 RÉU(S): VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A e outros Advogados do(a) REU: REGIS GONDIM PEIXOTO - CE17731, JORDANNA MAGNO FILGUEIRAS RATES - MA10.703 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 22 de fevereiro de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
09/03/2021 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 22:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:41
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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