TJMA - 0800966-52.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2021 12:10
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800966-52.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: GEFFERSON LEAL BARROS - PI12817 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que as partes chegaram a um acordo acerca do litígio versado nestes autos, conforme consta do ID. 35835302.
Diz o artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil que: “Haverá resolução de mérito: III- quando Homologar: “b” transação.” Assim sendo, as partes capazes e devidamente assistidas por advogados firmaram acordo não havendo razão para este juízo discordar, restando-se somente deferir o pedido de homologação do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO das partes mediante sentença para que produza os efeitos legais.
Para além, em razão da composição, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Considerando que a transação é manifestação direta da vontade das partes, não havendo motivos para interposição de recurso, dá-se o trânsito em julgado no momento da homologação.
Dessa forma, arquive-se com baixa na distribuição. .
Parnarama/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 12 de Março de 2021. -
12/03/2021 22:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 22:12
Transitado em Julgado em 12/03/2021
-
12/03/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 09:50
Homologada a Transação
-
13/10/2020 03:01
Juntada de petição
-
08/10/2020 17:08
Conclusos para julgamento
-
08/10/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:11
Juntada de protocolo
-
04/09/2020 19:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/09/2020 10:30 Vara Única de Parnarama .
-
02/09/2020 09:13
Juntada de petição
-
01/09/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2020 16:37
Juntada de petição
-
24/08/2020 16:41
Juntada de contestação
-
31/03/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 06:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2020 10:30 Vara Única de Parnarama.
-
26/03/2020 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801349-64.2019.8.10.0105
Maria Jose Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Antonio Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2019 10:54
Processo nº 0800992-76.2018.8.10.0022
Jlg Servicos e Locacoes de Maquinas e Ve...
W. R. Empreendimentos Eireli - ME
Advogado: Marco Antonio Mendes Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2018 10:09
Processo nº 0800674-92.2021.8.10.0150
Aparecida Maria de Sousa Vieira
Banco Bmg SA
Advogado: Janiel David da Rocha Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2021 15:22
Processo nº 0002357-89.2017.8.10.0102
Antonio de Oliveira Pereira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2017 00:00
Processo nº 0039339-27.2011.8.10.0001
Edison Costa Serra
Estado do Maranhao
Advogado: Christian Barros Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2011 00:00