TJMA - 0803422-86.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 17:59
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:54
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 07/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803422-86.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCINALVA NASCIMENTO GARCIA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, e observando o que mais conta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, o pedido contido na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor a recolher as custas estabelecidas pela lei, bem como os honorários advocatícios face a isenção legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, salvo se nos próximos 05 (cinco) anos adquirir condições, sob pena de prescrição, nos termos do art. 98, § 3º, do código de processo civil.
Registre-se, por fim, que o Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.Tribunal Regional Federal da Intimem-se as partes por advogado/procurador via Pje.
Aguarde-se o prazo de recurso e, não havendo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Penalva(MA), datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/10/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 10:50
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2023 06:13
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:38
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:17
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:35
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:22
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:37
Juntada de petição
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09/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803422-86.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCINALVA NASCIMENTO GARCIA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/09/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
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08/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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06/06/2023 03:52
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:04
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:32
Juntada de petição
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20/03/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 17:05
Outras Decisões
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09/03/2023 07:28
Conclusos para decisão
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17/02/2023 10:23
Juntada de contestação
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13/02/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 15:14
Outras Decisões
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10/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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