TJMA - 0801236-78.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 08:13
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 16:21
Homologada a Transação
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10/05/2024 16:58
Juntada de petição
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09/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:05
Juntada de petição
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07/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:10
Juntada de petição
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14/02/2024 15:36
Juntada de petição
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10/01/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801236-78.2023.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARTA DOS SANTOS LIMA.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO(A): BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA SIMPLES BRILHANTE.
DESPACHO.
Vistos etc., Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do(s) requerente(s), defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito.
Considerando que neste juízo inexiste lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como, ainda, não foram implementados os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com espeque nos arts. 165 e 334, § 1º, do novo CPC, reputo inaplicável a realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do referido diploma legal.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal (art. 335, III, CPC), contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC).
Contestado o pedido, intime-se o(a)(s) requerente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, voltem-me conclusos, para saneamento.
No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071409322609200000090301931 EXTRATOS BANCARIOS 2 Documento Diverso 23071409322619200000090301933 PROCURAÇÃO e DOCS.
PESSOAIS Documento Diverso 23071409322628200000090301936 Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve o presente de ofício / mandado / diligência.
Tuntum (MA), 18 de julho de 2023 RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
11/09/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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