TJMA - 0800130-52.2023.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:12
Juntada de despacho
-
10/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/11/2023 15:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 21:08
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 19:01
Juntada de contrarrazões
-
05/10/2023 22:13
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:52
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:57
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 07:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:42
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800130-52.2023.8.10.0080 AUTOR: MARIA TEREZA SANTOS ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A C E R T I D Ã O / ATO ORDINATÓRIO Certifico que o recurso de apelação foi interposto tempestivamente.
Assim, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, com base no provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Cantanhede, 29 de setembro de 2023 Diego Santa Brígida Cuba Técnico Judiciário 156190 -
29/09/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:35
Juntada de apelação
-
06/09/2023 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 04/09/2023.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 - Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800130-52.2023.8.10.0080 AUTOR: MARIA TEREZA SANTOS ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA CÍVEL (I) DO RELATÓRIO: MARIA TEREZA SANTOS ANDRADE, promoveu a presente ação ordinária em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Instruiu-se o feito com documentos [ID 84404893/ID84404901].
Este juízo determinou que a parte autora emendasse a inicial, no prazo de 15 dias, para esclarecer os fatos narrados na petição inicial, sob pena de indeferimento [ID 84601127].
Extrai-se dos autos que houve o transcurso do prazo de intimação da parte autora, sem manifestação quanto ao determinado pelo juízo. É o breve relatório.
Decido. (II) DA FUNDAMENTAÇÃO: À luz do art. 321, parágrafo único do CPC/15, deverá o juiz indeferir a petição inicial, quando, intimado o autor não cumprir a diligência determinada no prazo estabelecido.
A redação é cristalina.
Na forma e no conteúdo não há como prosseguir a presente lide, a qual deve ser extinta ser julgamento de mérito, o que não impede a parte autora de ajuizar novamente a ação, com respaldo no art. 486, caput e §1º do CPC/2015. (III) DO DISPOSITIVO: ANTE EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC/15, e, em consequência, JULGO o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO de MÉRITO, com base no art. 485, inciso I do CPC/2015.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora nas custas, mas deixo de condená-la em honorários, ante a ausência de resistência à pretensão deduzida em juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem que haja modificação do teor da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ESTA PRÓPRIA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cantanhede (MA), data e hora da assinatura.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual -
31/08/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:37
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 22:58
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:36
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:34
Juntada de réplica à contestação
-
01/03/2023 07:56
Juntada de contestação
-
01/02/2023 02:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2023 02:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 00:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000726-06.2017.8.10.0072
Domingos Pereira de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jonas de Sousa Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2017 00:00
Processo nº 0818578-22.2023.8.10.0000
Teresinha de Jesus Miranda
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2023 14:55
Processo nº 0809929-68.2023.8.10.0000
Estado do Maranhao
Luis Alberto Coelho Silva
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2024 13:31
Processo nº 0000272-77.2011.8.10.0123
Banco do Nordeste do Brasil SA
Valdemar Pedro de Lima
Advogado: Jose Edmilson Carvalho Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2011 09:21
Processo nº 0800130-52.2023.8.10.0080
Maria Tereza Santos Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2023 16:41