TJMA - 0804268-26.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 20:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:25
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
28/05/2021 15:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 07:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 01:03
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 19:54
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2021 17:16
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 17:15
Juntada de
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19/04/2021 08:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:49
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804268-26.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 35015816, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15). Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos. Este despacho servirá como intimação. Cumpra-se. Caxias (MA), 28 de agosto de 2020. Sidarta Gautama Farias Maranhão. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/03/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 10:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2020 14:49
Juntada de protocolo
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08/09/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 18:34
Conclusos para despacho
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27/08/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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