TJMA - 0800067-96.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2021 16:46
Juntada de petição
-
14/07/2021 09:38
Juntada de petição
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22/05/2021 05:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:52
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 16:56
Juntada de petição
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07/05/2021 08:51
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 13:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 13:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 01:59
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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02/05/2021 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2021 01:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/04/2021 16:00 Vara Única de Icatu .
-
30/04/2021 16:38
Homologada a Transação
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30/04/2021 03:46
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/04/2021 16:00 Vara Única de Icatu.
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27/04/2021 18:45
Juntada de contestação
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27/04/2021 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2021 09:00 Vara Única de Icatu .
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27/04/2021 09:50
Outras Decisões
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27/04/2021 00:45
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICATU FÓRUM DESEMBARGADOR PALMÉRIO CAMPOS Rua Barão do Rio Branco - s/n.º - Centro - Icatu/MA - CEP: 65.170-000 - FONE (98) 3362-1303 0800067-96.2020.8.10.0091 FRANCISCO SALES DE NAZARE ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385 EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 01/2007-CGJ, art. 3º informo a Vossa Senhoria o novo link de acesso a sala de videoconferência da Vara Única da Comarca de Icatu/MA .
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA Link de acesso à sala:https://vc.tjma.jus.br/celso-111-3ec Usuário: Nome da parte/advogado Orientações para o acesso à sala de Videoconferência: 1.Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebida, aguarde a liberação do moderador para entrada na sala virtual, disponibilize a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Entrar na sala de videoconferência apenas no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo Magistrado; 4.
Evitar interferências externas; 5.
Se possível acessar o sistema de videoconferência de computador, notebook, ou tablet, para caso ocorra algum problema no acesso Juiz possa entrar em contato telefônico, a fim de orientá-lo de como deverá proceder para acessar a sala de videoconferência para a realização da audiência; e 6. É proibida a entrada da testemunha fora do horário previamente designado, sob pena de ser removida da sala de videoconferência.
ICATU/MA, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Rozilene Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu. -
24/04/2021 07:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 07:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 11:16
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICATU FÓRUM DESEMBARGADOR PALMÉRIO CAMPOS Rua Barão do Rio Branco - s/n.º - Centro - Icatu/MA - CEP: 65.170-000 - FONE (98) 3362-1303 Processo nº. 0800067-96.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SALES DE NAZARE ROCHA Advogado do(a) PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a) PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 , do inteiro teor da CERTIDÃO, transcrita a seguir: CERTIDÃO CERTIFICO que em cumprimento à determinação judicial e de ordem da MM.
Juiz de Direito desta Comarca de Icatu/MA, Dr.
Celso Serafim Júnior, fica designado o dia 277 de abril DE 2021, às 09:00 horas, no Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da ação em epígrafe.
Intime-se as partes informando que a audiência designada, será realizada por vídeo conferência, sendo o advogado responsável de comparecer acompanhado com seu cliente, através do link abaixo.
O não comparecimento do autor implicará na extinção do feito e ausente o requerido sob pena de revelia.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/celso-2dc-02d Usuário: Nome da parte/advogado Orientações para o acesso à sala de Videoconferência: 1. Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebida, aguarde a liberação do moderador para entrada na sala virtual, disponibilize a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Entrar na sala de videoconferência apenas no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo Magistrado; 4.
Evitar interferências externas; 5.
Se possível acessar o sistema de videoconferência de computador, notebook, ou tablet, para caso ocorra algum problema no acesso, o Juiz possa entrar em contato telefônico, a fim de orientá-lo de como deverá proceder para acessar a sala de videoconferência para a realização da audiência; e 6. É proibida a entrada da testemunha fora do horário previamente designado, sob pena de ser removida da sala de videoconferência.
Icatu, 16 de abril de 2021 ROZILENE SILVA LIMA Secretária Judicial de Icatu. -
16/04/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 27/04/2021 09:00 em/para Vara Única de Icatu .
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16/04/2021 11:18
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:56
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 30/03/2021 16:30 Vara Única de Icatu.
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30/03/2021 16:56
Outras Decisões
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29/03/2021 19:18
Juntada de contestação
-
29/03/2021 15:38
Juntada de petição
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25/03/2021 16:02
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICATU FÓRUM DESEMBARGADOR PALMÉRIO CAMPOS Rua Barão do Rio Branco - s/n.º - Centro - Icatu/MA - CEP: 65.170-000 - FONE (98) 3362-1303 PROCESSO: 0800067-96.2020.8.10.0091 REQUERENTE: FRANCISCO SALES DE NAZARE ROCHA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 01/2007-CGJ, art. 3º.
Em virtude da Portaria – GP 195/2021, que suspende as atividades presenciais. intime-se as partes informando que a audiência designada para a data de 30.07.2021, foi antecipada para o DIA 30 DE MARÇO DE 2021, ÀS 16:30 HORAS e será realizada por videoconferência, sendo o advogado responsável de comparecer acompanhado com seu cliente, através do link abaixo.
O não comparecimento do autor implicará na extinção do feito e ausente o requerido sob pena de revelia.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/celso-2dc-02d Usuário: Nome da parte/advogado Orientações para o acesso à sala de Videoconferência: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebida, aguarde a liberação do moderador para entrada na sala virtual, disponibilize a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Entrar na sala de videoconferência apenas no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo Magistrado; 4.
Evitar interferências externas; 5.
Se possível acessar o sistema de videoconferência de computador, notebook, ou tablet, para caso ocorra algum problema no acesso Juiz possa entrar em contato telefônico, a fim de orientá-lo de como deverá proceder para acessar a sala de videoconferência para a realização da audiência; e 6. É proibida a entrada da testemunha fora do horário previamente designado, sob pena de ser removida da sala de videoconferência.
Icatu, 23 de março de 2021 Rozilene Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu. -
23/03/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:03
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 30/03/2021 16:30 Vara Única de Icatu.
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23/03/2021 15:02
Juntada de Ato ordinatório
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17/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800067-96.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO SALES DE NAZARE ROCHA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - OAB/MA-19385 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO do(s) Advogado PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - OAB/MA-19385, do inteiro teor da CERTIDÃO, transcrita a seguir: CERTIFICO que em cumprimento à determinação judicial e de ordem da MM.
Juiz de Direito desta Comarca de Icatu/MA, Dr.
Celso Serafim Júnior, fica designado o dia 30 de JULHO DE 2021, às 10:30 horas, no Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da ação em epígrafe. Icatu/MA 14 de março de 2021.Rozilene Silva Lima-Secretária Judicial da Comarca de Icatu.
Bem como, do inteiro teor do DESPACHO, transcrito a seguir: Vistos, etc.Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), consoante a disponibilidade da pauta deste juízo, cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal.Malograda a composição entre as partes, terá o réu o ônus processual de oferecer contestação escrita ou oral, sob pena de revelia, seguindo-se após superação de eventuais preliminares ou questões prejudiciais nos demais atos de instrução processual.Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.Todas as provas serão produzidas na audiência designada, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.Deixo de me manifestar quanto ao pedido de liminar devido a perda de seu objeto.Defiro a parte os benefícios da gratuidade da justiça ao tempo que determino a tramitação prioritária dos presentes autos em respeito à idade da parte autora.Cite-se.
Intime-se.Cumpram-se os demais expedientes necessários.Sexta-feira, 19 de Junho de 2020.CELSO SERAFIM JÚNIOR-Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatú/MA.
Icatu, 14 de março de 2021 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu -
15/03/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2021 19:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/07/2021 10:30 Vara Única de Icatu.
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14/03/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 09:51
Juntada de petição
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19/06/2020 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/01/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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