TJMA - 0800619-77.2022.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 12:38
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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17/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:13
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ MELO COSTA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:18
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ MELO COSTA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:25
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:53
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:20
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ MELO COSTA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:53
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ MELO COSTA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:15
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ MELO COSTA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 17:38
Juntada de diligência
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08/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0800619-77.2022.8.10.0063 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor (a): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: JOAO DA CRUZ MELO COSTA SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta pela PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Decretada a busca e apreensão.
A parte autora requereu a desistência da ação (id. 100118789). É o breve relatório.
Decido.
Envolvendo a lide direitos disponíveis, é facultado a parte autora desistir da ação, mormente quando proposta a contestação ainda não havia sido apresentada pela parte requerida.
DO EXPOSTO, face à desistência da parte autora, HOMOLOGO O PEDIDO e julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Recolha-se mandado de citação e de busca e apreensão do bem, caso expedido.
Procedam-se às baixas de restrições, inerentes ao presente feito, junto ao RENAJUD, aos órgãos oficiais (SERASA, SPC, SCI, CADIN, etc), caso realizadas.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais.
Zé Doca, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara -
05/09/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 18:26
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 16:56
Juntada de diligência
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28/08/2023 10:49
Juntada de petição
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01/08/2023 06:36
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ MELO COSTA em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 15:06
Juntada de Mandado
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12/07/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:51
Juntada de petição
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10/07/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 10:13
Juntada de diligência
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26/06/2023 12:02
Juntada de petição
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26/06/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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06/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/03/2023 13:31
Juntada de petição
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03/02/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:53
Juntada de petição
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08/08/2022 15:23
Juntada de petição
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25/07/2022 18:19
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ MELO COSTA em 15/07/2022 23:59.
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27/06/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 12:46
Juntada de diligência
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27/06/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 12:45
Juntada de diligência
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30/04/2022 10:24
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 25/04/2022 23:59.
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13/04/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 09:34
Juntada de Mandado
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12/04/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 10:26
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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