TJMA - 0819035-54.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LINDALVA BARROS SOUSA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2024 08:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LINDALVA BARROS SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 08:02
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/10/2024 08:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 18:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2024 00:29
Decorrido prazo de LINDALVA BARROS SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:11
Publicado Despacho (expediente) em 24/07/2024.
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24/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:02
Juntada de petição
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10/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:40
Decorrido prazo de LINDALVA BARROS SOUSA em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 10:29
Conhecido o recurso de LINDALVA BARROS SOUSA - CPF: *66.***.*64-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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16/05/2024 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:03
Juntada de parecer
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08/05/2024 00:49
Decorrido prazo de LINDALVA BARROS SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 08:24
Recebidos os autos
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04/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/04/2024 08:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2024 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/01/2024 10:18
Juntada de parecer do ministério público
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13/11/2023 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:21
Juntada de petição
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05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LINDALVA BARROS SOUSA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 00:04
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819035-54.2023.8.10.0000 – SÃO LUÍS Cumprimento de Sentença nº 0847553-95.2016.8.10.0001 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Lindalva Barros Sousa Advogado : Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10012) Agravado : Estado do Maranhão DESPACHO Não havendo pedido de efeito suspensivo, determino a intimação da parte Agravada para responder aos termos do presente recurso, no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender cabível.
Após transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhe-se à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A6 -
11/09/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 21:17
Conclusos para despacho
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01/09/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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