TJMA - 0800757-63.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:15
Juntada de petição
-
22/09/2025 16:28
Outras Decisões
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15/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:53
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 17:59
Juntada de guias de recolhimento, depósito ou custas
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06/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:04
Juntada de petição
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15/08/2025 09:47
Juntada de petição
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03/02/2025 15:57
Juntada de petição
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03/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:03
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:32
Recebidos os autos
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25/11/2024 08:32
Juntada de despacho
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23/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
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13/05/2024 21:54
Juntada de contrarrazões
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18/04/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:41
Juntada de petição
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16/04/2024 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:02
Juntada de apelação
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22/03/2024 14:26
Juntada de petição
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22/03/2024 01:09
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:13
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:06
Juntada de réplica à contestação
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14/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800757-63.2023.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRELINA NOGUEIRA BARROS COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: 1) Intimo a parte contrária para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação (XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC).
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema ALINE DARLY PONTES DA SILVA MOREIRA Servidor(a) Judicial -
10/11/2023 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 22:02
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:49
Juntada de contestação
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19/09/2023 03:45
Publicado Citação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800757-63.2023.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRELINA NOGUEIRA BARROS COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO CONSIDERANDO que, a despeito de existir conciliador na comarca, a designação de audiência de mediação, por muita das vezes, torna-se infrutífera em razão de não existir, na espécie de demanda aqui tratada, a formulação de acordos; CONSIDERANDO o direito fundamental esculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º, NCPC), bem como é dever de todos os sujeitos do processo cooperarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; CONSIDERANDO, ainda, que é dever do magistrado, ao aplicar o ordenamento jurídico, atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC c/c art. 5º da LINDB); CONSIDERANDO o disposto no art. 139, VI do NCPC, o qual dispões que incumbe ao magistrado dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; DEIXO de designar audiência de mediação.
Deixo para apresentar manifestação sobre eventual pedido de tutela antecipada após o oferecimento de contestação e réplica (art. 300, NCPC).
CITE-SE parte requerida para que, caso queira, apresente CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
Acrescente-se que, em atenção ao art. 3º, § 3º do NCPC, bem como da impossibilidade da realização de audiência de mediação, deverá o réu indicar na contestação expressamente se há possibilidade ou não da realização de acordo, importando o silêncio como ausência de proposta.
Apresentada alguma preliminar de contestação ou proposta de acordo nos moldes do paragrafo anterior, intime-se a parte autora para, caso queira, apresente réplica ou aceite da proposta em 15 (quinze) dias; Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente despacho já serve como mandado para todos os fins de direito.
São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 20 de Abril de 2023.
Dr.
Clênio Lima Corrêa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Comarca de Timon/MA, Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA. -
15/09/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:32
Juntada de petição
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26/04/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
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17/04/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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