TJMA - 0802844-81.2022.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/09/2025.
-
27/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2025 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2025 11:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0802844-81.2022.8.10.0027 Exequente: A.
V.
M.
D.
S. e outros Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por A.
V.
M.
D.
S. e outros contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença.
Intimado(a), o INSS não se manifestou.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil.
Dispenso o prazo recursal face a anuência do INSS com relação aos cálculos.
Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido.
Cumpra-se.
Após, proceda-se a suspensão do feito durante o prazo de pagamento.
Barra do Corda, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025.
JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda(MA) -
19/08/2025 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2025 16:04
Homologado o pedido
-
04/08/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:07
Juntada de petição
-
24/06/2025 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:42
Juntada de petição
-
17/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:42
em cooperação judiciária
-
07/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE ALMEIDA COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:29
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2024 11:20
Juntada de contrarrazões
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17/07/2024 17:26
Juntada de petição
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12/06/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2024 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 10:16
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ALANA VITORIA MIRANDA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAILDO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:33
Juntada de petição
-
30/10/2023 16:30
Juntada de petição
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0802844-81.2022.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dra.
Emmanuelle Cerqueira Castro Costa, CRM 4368, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 23 de outubro de 2023, às 08h00min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação da aludida perita.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
14/09/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 19:23
Juntada de petição
-
01/08/2023 19:49
Juntada de contestação
-
09/06/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 17:10
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ALANA VITORIA MIRANDA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAILDO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:38
Juntada de petição
-
25/04/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:48
Juntada de petição
-
10/04/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 20:59
Decorrido prazo de ALANA VITORIA MIRANDA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 20:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAILDO DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:19
Juntada de laudo
-
14/09/2022 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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