TJMA - 0800772-41.2023.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:53
Baixa Definitiva
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18/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/11/2024 13:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/11/2024 18:54
Decorrido prazo de GLEYDSON HUGO MONROE DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:49
Juntada de petição
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30/10/2024 18:50
Juntada de petição
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:12
Conhecido o recurso de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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18/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 15:56
Juntada de petição
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16/10/2024 13:50
Juntada de petição
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07/10/2024 10:00
Juntada de petição
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26/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 15:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2024 14:43
Pedido de inclusão em pauta
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14/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:05
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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09/07/2024 15:10
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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15/06/2024 15:29
Juntada de petição
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12/06/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 14:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:36
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 24 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801317-39.2022.8.10.0207 - PJE.
Apelante : Maria Oneide Ribeiro Pereira.
Advogado : Tatiana Rodrigues Costa (OAB/MA 24.512-A).
Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado : José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A).
Proc. de Justiça : Dr.
Orfileno Bezerra Neto.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
TESES FIXADAS NO IRDR Nº 53.983/2016.
APELO PROVIDO.
I.
Nos termos da Súmula nº 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
II.
O banco não conseguiu demonstrar que a parte apelante firmou o negócio em questão, vez que não colacionou o contrato assinado conforme prescrição legal, nem cópia do comprovante de pagamento, ônus que é seu, conforme fixado na Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
Conforme a jurisprudência desta E.
Corte para casos semelhantes, é razoável e proporcional a fixação da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa.
IV.
Apelo provido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa .
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Orfileno Bezerra Neto.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Acórdão assinado pelo Relator Substituto em virtude do afastamento cautelar do Des.
Guerreiro Júnior, conforme ATO 9712023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, data do sistema.
Des.
SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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