TJMA - 0801390-86.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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26/12/2024 03:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 18/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:34
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:06
Recebidos os autos
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06/12/2024 08:06
Juntada de decisão
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31/07/2024 15:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/07/2024 23:59.
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31/07/2024 15:08
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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31/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 20:40
Juntada de contrarrazões
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09/07/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:53
Juntada de apelação
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12/06/2024 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 12:26
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 00:14
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 16:04
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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29/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0801390-86.2023.8.10.0106 AUTOR: ANTONIA CARDOSO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar a parte requerente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preconizado no art. 350 do CPC.
Passagem Franca/MA, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem do MM.
Juiz de Direito -
23/11/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 00:00
Juntada de contestação
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30/10/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
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05/10/2023 22:21
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:33
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:47
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:44
Juntada de petição
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19/09/2023 16:10
Juntada de petição
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06/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801390-86.2023.8.10.0106 Requerente: ANTONIA CARDOSO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES - TO 6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR - TO 5958 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para decisão liminar.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
03/09/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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