TJMA - 0845803-14.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:41
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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24/10/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 19:56
Juntada de petição
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09/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:55
Decorrido prazo de MAIS SERVICOS SLZ LTDA em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:13
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 22:28
Juntada de diligência
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06/09/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 22:28
Juntada de diligência
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05/09/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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25/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:38
Juntada de petição
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01/08/2024 21:13
Juntada de petição
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18/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:17
Conclusos para despacho
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17/04/2024 21:16
Juntada de petição
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10/04/2024 14:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:52
Juntada de petição
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02/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:38
Juntada de petição
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30/01/2024 21:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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03/11/2023 08:50
Decorrido prazo de MAIS SERVICOS SLZ LTDA em 01/11/2023 23:59.
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10/10/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 19:35
Juntada de diligência
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06/10/2023 13:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 29/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:21
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845803-14.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: URCA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA4068-A EXECUTADO: MAIS SERVICOS SLZ LTDA DESPACHO Encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
20/09/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
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25/08/2023 17:08
Juntada de petição
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07/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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