TJMA - 0801633-33.2022.8.10.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 11:43
Baixa Definitiva
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13/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/10/2023 11:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/10/2023 00:08
Decorrido prazo de AMADA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:08
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 05 de setembro de 2023 a 12 de setembro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801633-33.2022.8.10.0084 - PJE.
Apelante : Amada Silva.
Advogado : Carlos Roberto Dias Guerra Filho (OAB/MA 20658-A) Apelado : Itaú Unibanco S.A.
Advogado : Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB/RJ 60359) Proc.
Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Apelo desprovido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Orfileno Bezerra Neto.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 13 de setembro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
13/09/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 10:47
Conhecido o recurso de AMADA SILVA - CPF: *11.***.*05-95 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2023 11:15
Juntada de parecer do ministério público
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22/08/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:25
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/08/2023 10:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2023 08:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2023 15:09
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/05/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 16:32
Juntada de parecer do ministério público
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19/04/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 08:45
Recebidos os autos
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22/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
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22/03/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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