TJMA - 0808959-82.2023.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (sociedade incorporadora do BANCO CETELEM S.A.) em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCINETE DE SOUSA CRUZ em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0808959-82.2023.8.10.0060 APELANTE: FRANCINETE DE SOUSA CRUZ Advogados do(a) APELANTE: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862-A, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (SOCIEDADE INCORPORADORA DO BANCO CETELEM S.A.) REPRESENTANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (SOCIEDADE INCORPORADORA DO BANCO CETELEM S.A.) Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/08/2025 08:33
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/08/2025 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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12/05/2025 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/05/2025 10:40
Juntada de parecer do ministério público
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22/03/2025 11:08
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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22/03/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 07:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:22
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 07:38
Baixa Definitiva
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19/07/2024 07:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/07/2024 07:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/07/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCINETE DE SOUSA CRUZ em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:12
Publicado Ementa em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 16:12
Conhecido o recurso de FRANCINETE DE SOUSA CRUZ - CPF: *11.***.*70-72 (APELANTE) e provido
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23/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 14:29
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2024 21:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 08:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/05/2024 08:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2024 11:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2024 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 09:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/01/2024 13:00
Juntada de parecer do ministério público
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20/11/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 19:14
Conclusos para despacho
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16/11/2023 19:14
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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