TJMA - 0808959-82.2023.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:31 Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (sociedade incorporadora do BANCO CETELEM S.A.) em 17/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 00:31 Decorrido prazo de FRANCINETE DE SOUSA CRUZ em 17/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 00:30 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0808959-82.2023.8.10.0060 APELANTE: FRANCINETE DE SOUSA CRUZ Advogados do(a) APELANTE: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862-A, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (SOCIEDADE INCORPORADORA DO BANCO CETELEM S.A.) REPRESENTANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (SOCIEDADE INCORPORADORA DO BANCO CETELEM S.A.) Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
 
 No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
 
 Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
 
 Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
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                                            22/08/2025 08:33 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            22/08/2025 07:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2025 07:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 11:59 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            14/07/2025 11:54 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            12/05/2025 10:53 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            12/05/2025 10:40 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            22/03/2025 11:08 Publicado Despacho em 20/03/2025. 
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                                            22/03/2025 11:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/03/2025 14:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/03/2025 14:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 14:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 07:19 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            17/02/2025 17:22 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 17:22 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/07/2024 07:38 Baixa Definitiva 
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                                            19/07/2024 07:38 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            19/07/2024 07:38 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            19/07/2024 00:12 Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 00:12 Decorrido prazo de FRANCINETE DE SOUSA CRUZ em 18/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 00:12 Publicado Ementa em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            25/06/2024 11:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/06/2024 11:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/06/2024 16:12 Conhecido o recurso de FRANCINETE DE SOUSA CRUZ - CPF: *11.***.*70-72 (APELANTE) e provido 
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                                            23/05/2024 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 15:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/05/2024 14:29 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            16/05/2024 21:00 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            03/05/2024 14:53 Conclusos para julgamento 
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                                            02/05/2024 08:07 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 08:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            02/05/2024 08:07 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            30/01/2024 11:32 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            30/01/2024 11:32 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            30/01/2024 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 09:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            30/01/2024 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2024 14:07 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            16/01/2024 13:00 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            20/11/2023 14:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/11/2023 20:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2023 19:14 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2023 19:14 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 19:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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