TJMA - 0856252-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:32
Juntada de petição
-
26/05/2025 22:35
Juntada de petição
-
19/05/2025 11:10
Juntada de petição
-
16/05/2025 10:55
Juntada de petição
-
15/05/2025 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:29
Juntada de petição
-
07/05/2025 11:39
Juntada de réplica à contestação
-
01/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
01/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de São Luís
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11/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 08:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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11/04/2025 11:38
Conciliação infrutífera
-
11/04/2025 00:00
Recebidos os autos.
-
11/04/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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10/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:58
Juntada de petição
-
10/04/2025 12:58
Juntada de petição
-
10/04/2025 12:56
Juntada de petição
-
09/04/2025 17:24
Juntada de contestação
-
09/04/2025 15:58
Juntada de contestação
-
08/04/2025 11:28
Juntada de petição
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31/03/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 22:26
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
12/03/2025 18:42
Juntada de petição
-
12/03/2025 18:40
Juntada de petição
-
07/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 08:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 08:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
12/02/2025 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 17:49
Determinada a citação de GOL LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU)
-
11/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:49
em cooperação judiciária
-
19/09/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:07
Juntada de petição
-
18/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:47
Juntada de petição
-
06/09/2024 11:37
Juntada de petição
-
06/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/08/2024 16:41
em cooperação judiciária
-
28/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:38
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856252-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
B.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA Advogados do(a) REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - OABMA6785-A, MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA - OABMA14900, MARIETA SOUSA ANDRADE NETA - OABMA22578 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, AMERICAN AIRLINES INC DECISAO:
Vistos.
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pelo Autor não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que o Autor não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se o Autor para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. -
30/11/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 08:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A. B. G. S. - CPF: *52.***.*10-60 (AUTOR).
-
31/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:28
Juntada de petição
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26/09/2023 11:26
Juntada de petição
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23/09/2023 03:56
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856252-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
B.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIETA SOUSA ANDRADE NETA - MA22578, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A, MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA - MA14900 Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTANTE LEGAL: MARIETA SOUSA ANDRADE NETA - MA22578, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A, MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA - MA14900 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, AMERICAN AIRLINES INC DESPACHO
Vistos. É por demais sabido que o pedido da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98) goza, de início, da presunção júris tantum (CPC, artigo 99, parágrafo terceiro), a qual cessa ante a aparência mínima de indício de que o Autor tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família.
Simples afirmação do interessado, ao requerer a gratuidade, sem o afastamento desses indícios de que, efetivamente, não pode pagar as custas judiciais, não se torna prova inequívoca do que afirma.
Por tal razão, tanto quanto fundamentado, DECIDO: 1) Intimar o Autor para, em 05 (cinco) dias, comprovar seu estado de necessidade (hipossuficiência), nos termos da Lei Processual Vigente (CPC, artigo 99, parágrafo segundo); 2) Restando Infrutífera a comprovação em espécie, desde já concedo direito ao parcelamento do valor das custas do processo (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência do presente despacho, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido. 3) Advirta-se que, na hipótese de ser concedido o benefício, e sendo esse, eventualmente revogado, o Autor arcará com o pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar no curso do processo e pagará, ainda, em caso de má fé, até o décuplo de seu valor à título de multa, que se reverterá em benefício da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa do Estado (CPC, artigo 100, parágrafo único) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/09/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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