TJMA - 0801391-79.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 10:50
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 04:18
Decorrido prazo de ANTONIA LIMA DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 09:18
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0801391-79.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA LIMA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIA LIMA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB/SP 221386-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 53723505, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo do valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Servindo a presente sentença como mandado de intimação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA. Caxias – MA, data da assinatura digital do sistema. Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 15 de outubro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
15/10/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 12:12
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2021 18:04
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 18:04
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:27
Decorrido prazo de ANTONIA LIMA DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:25
Decorrido prazo de ANTONIA LIMA DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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06/07/2021 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2021 15:39
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 17:03
Juntada de contestação
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18/05/2021 22:51
Juntada de protocolo
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22/04/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 14:01
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:39
Juntada de petição
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16/03/2021 03:03
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801391-79.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIA LIMA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42410687 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "INTIME-SE a parte autora, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial conforme o paragrafo único do art. 321, do CPC/15, emendar a inicial, apresentando comprovante de residência em seu nome atualizado.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/03/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 19:44
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2021 17:43
Conclusos para despacho
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06/03/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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