TJMA - 0802914-50.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 15:29
Juntada de petição
-
01/02/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 31/01/2024 23:59.
-
19/11/2023 11:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
25/10/2023 17:25
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2023 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
02/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 21:15
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:15
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 14/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 05:32
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:17
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:08
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:08
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0802914-50.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO - CE6622 EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS - MA9629, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119, CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES - MA5648 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos EMBARGOS.
São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Março de 2021 KAREN DANIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA Servidor(a) da 3ª Unidade Jurisdicional Cível -
25/03/2021 16:00
Juntada de contrarrazões
-
25/03/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:44
Juntada de Ato ordinatório
-
25/03/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:39
Juntada de embargos de declaração
-
18/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:41
Juntada de Ofício
-
16/03/2021 03:07
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802914-50.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO - CE6622 EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS - MA9629, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119, CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES - MA5648 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença promovido por WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO em face de BANCO DO NORDESTE, ambos devidamente qualificados.
Pois bem.
Da análise dos autos constato que: 1) o presente cumprimento de sentença ostenta o caráter de definitivo, em razão de ser proveniente de decisão contra a qual não cabe qualquer recurso; 2) o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 32116714 já foi definitivamente julgado e rejeitado pela decisão de ID 34467358; 3) o valor objeto de constrição já se encontra devidamente depositado em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo (ID 41953610); e 4) não há possibilidade de aviamento do incidente a que alude o art. 854, § 3º, do CPC, visto que a penhora não foi realizada por meio do sistema eletrônico SisbaJud.
Desse modo, tenho como adimplida a obrigação consagrada no título exequendo, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I c/c 924, inciso II, ambos do CPC/2015.
Via de consequência, determino seja expedida ordem de pagamento, em favor do Autor e/ou seu patrono, para levantamento da importância de R$ 52.132,09 (cinquenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e nove centavos), e seus consectários legais, que se encontra depositada no ID 41953610, já recolhidas as custas respectivas (ID 42016246).
Por fim, e tendo em vista os tempos de pandemia, para fins de preservação da saúde dos advogados, jurisdicionados e serventuários da justiça, e, ainda, com arrimo na Portaria-Conjunta 14/2020 e Resoluções do CNJ nº 313/2020, 314/2020 e 318/2020, utilizo-me das disposições do § único, do art. 906, do CPC/2015, e determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que seja realizada a transferência eletrônica para as contas-correntes indicadas na petição de ID 42015424.
Após, e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
11/03/2021 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:29
Juntada de petição
-
03/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:49
Juntada de diligência
-
25/01/2021 14:48
Juntada de petição
-
15/12/2020 08:48
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2020 08:48
Juntada de diligência
-
14/12/2020 15:14
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2020 15:14
Juntada de diligência
-
14/12/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 09:56
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/12/2020 18:07
Outras Decisões
-
18/11/2020 16:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 16:00
Juntada de petição
-
16/11/2020 16:15
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/10/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 00:57
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 17/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 00:57
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 17/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 00:57
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES em 17/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 00:57
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 10:21
Juntada de petição
-
25/08/2020 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 16:46
Outras Decisões
-
13/08/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
13/08/2020 14:59
Juntada de pendência de cálculo
-
05/08/2020 15:21
Juntada de petição
-
20/07/2020 01:13
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 01:13
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES em 15/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:09
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 09/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2020 14:24
Juntada de termo
-
07/07/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 17:01
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 16:38
Outras Decisões
-
18/06/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:55
Juntada de petição
-
16/06/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 10:47
Juntada de petição
-
26/05/2020 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2020.
-
26/05/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2020 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
06/02/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 08:41
Declarada incompetência
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29/01/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Protocolo • Arquivo
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