TJMA - 0854470-86.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:39
Juntada de petição
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04/11/2024 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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27/07/2024 18:02
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:16
Juntada de petição
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05/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/06/2024 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 12:54
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/06/2024 09:37
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:10
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:10
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:10
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 00:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:43
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:43
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:25
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:25
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:19
Juntada de petição
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17/03/2024 01:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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14/03/2024 10:18
Juntada de petição
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08/03/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:37
Juntada de réplica à contestação
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07/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:04
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2023 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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13/10/2023 15:29
Juntada de contestação
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23/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854470-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: LARALEA FARIAS DE MELO E ALVIM Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545-A REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66), HOSPITAL ESPERANCA SA DECISÃO I.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98, CPC), vez que não repousam nos autos elementos que contrariem a afirmação da hipossuficiência.
II.
Considerando que o pedido de tutela de urgência foi apreciado em sede de Plantão Judicial e diante das especificidades da causa deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior e determino a citação da requerida para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
19/09/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 09:45
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 16/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:59
Outras Decisões
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12/09/2023 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a LARALEA FARIAS DE MELO E ALVIM - CPF: *24.***.*86-00 (REQUERENTE).
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11/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
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08/09/2023 00:49
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 07/09/2023 00:04.
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06/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 00:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/09/2023 23:31
Juntada de Certidão
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05/09/2023 23:25
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 23:22
Juntada de Certidão
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05/09/2023 23:13
Juntada de Certidão
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05/09/2023 23:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 23:03
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 19:59
Juntada de petição
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05/09/2023 19:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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