TJMA - 0817528-58.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 08:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/04/2024 00:52
Decorrido prazo de IRACI LIMA DA CONCEICAO MACHAO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:52
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 07:54
Juntada de malote digital
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08/03/2024 07:53
Desentranhado o documento
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08/03/2024 07:53
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 20:26
Prejudicado o recurso
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28/02/2024 07:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/02/2024 00:10
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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03/02/2024 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:06
Decorrido prazo de IRACI LIMA DA CONCEICAO MACHAO em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0817528-58.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0802056-25.2023.8.10.0062 AGRAVANTE: IRACI LIMA DA CONCEICAO MACHAO ADVOGADO: RUTE FERREIRA MACEDO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A E CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 21 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
22/09/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 21:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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