TJMA - 0000037-38.2010.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:18
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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05/10/2023 21:10
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:10
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:07
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:05
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:54
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:49
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:34
Publicado Sentença (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 23:45
Juntada de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800609-72.2021.8.10.0126 SENTENÇA Trata-se de ação penal que move o MPE em face de TACIEL PEREIRA DA SILVA em vista da suposta prática do art. 155, 88 2º 4º, IV, do CP; art. 244-B, da Lei nº. 8.069/90.
Manifestação do Ministério Público (ID 98455471) pela extinção da punibilidade com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal, em razão da morte do agente.
Vieram-me conclusos.
Fundamento e Decido.
Cuida-se de Ação Penal em que se apura a suposta prática da conduta prevista no art. 155, 88 2º 4º, IV, do CP; art. 244-B, da Lei nº. 8.069/90 por Taciel Pereira da Silva.
No entanto, há notícia nos autos de que o indiciado faleceu.
Nesse sentido: Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente.
Dispositivo Ante o exposto, com esteio no art. 107, I do Código Penal Brasileiro, julgo extinta a punibilidade de Taciel Pereira da Silva.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelares de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.
R.
I.
São João dos Patos – MA, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Jean Saraiva Saldanha Juiz de Direito Titular -
18/09/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:41
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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08/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 16:10
Juntada de petição
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26/07/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2023 00:31
Juntada de Certidão
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13/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:38
Juntada de petição
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08/02/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:09
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 01:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:05
Juntada de volume
-
18/01/2023 10:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2010
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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